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Está em vigor a lei de regularização de edificações na cidade de São Paulo

Edificações irregulares concluídas até 31 de setembro de 2014 poderão ser regularizadas por meio de um dos procedimentos estabelecidos pela lei municipal 17.202/19 desde que atendam critérios básicos de segurança, uso e acessibilidade e não se enquadrem em algumas das situações de impedimento

13/1/2020

O ano de 2020 começa com nova lei municipal em São Paulo que permite a regularização de todos os tipos de edificações, residenciais ou comerciais, com diferentes procedimentos para diferentes áreas construídas.

Edificações irregulares concluídas até 31 de setembro de 2014 poderão ser regularizadas por meio de um dos procedimentos estabelecidos pela lei municipal 17.202/19 desde que atendam critérios básicos de segurança, uso e acessibilidade e não se enquadrem em algumas das situações de impedimento, tais como, se localizarem em áreas públicas ou não edificáveis, tenham sido objeto de Operação Urbana ou Operação Urbana Consorciada ou não atendam à eventuais restrições urbanísticas convencionais de loteamentos.

Edificações com até 1.500m2 de área construída contam com procedimento declaratório simplificado e um procedimento específico para aquelas com área construída superior a 1.500m2, sejam elas comerciais ou industriais.

Há previsão de outorga onerosa, uma contrapartida financeira para a regularização de edificações que excedam o limite previsto de aproveitamento do imóvel e de remissão de créditos de IPTU anteriores, decorrentes da regularização.

Eventuais pedidos de regularização iniciados antes da entrada em vigor da lei atual deverão ser arquivados para que o interessado possa se valer dos novos procedimentos, tendo a Prefeitura de São Paulo disponibilizado um portal para consulta e obtenção de informações mais específicas a respeito da situação de cada imóvel.

Finalmente, importante ressaltar que os interessados contarão com o prazo de 90 (noventa) dias, contados de 1º de janeiro de 2020, para apresentar os seus pedidos de regularização.

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*Lucas Tavares Bueno é advogado do escritório Demarest Advogados.






*Marc Stalder é advogado do escritório Demarest Advogados.



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