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Retorno à atividade produtiva em face da pandemia do covid-19

Protocolo comum de regulamentação de medidas destinadas ao combate e contensão da difusão do vírus covid-19 nos locais de trabalho de 24.04.20 assinado pelo Governo italiano, várias organizações de representação patronal e centrais sindicais de trabalhadores

8/6/2020

A Itália foi o epicentro da pandemia do covid-19 na Europa e impôs o distanciamento social por dois meses. O retorno à atividade produtiva foi regulado a partir do diálogo entre governo, representantes da classe patronal, representantes dos trabalhadores e autoridades da saúde. A convite do primeiro ministro italiano Giuseppe Conte e dos ministros do Trabalho e Políticas Sociais, do Desenvolvimento Econômico e da Saúde, as partes sociais (governo, patrões e empregados) se reuniram diversas vezes para discutirem políticas de enfrentamento da pandemia. Este diálogo permanente, fundado nos princípios da negociação coletiva tripartite consagrados pelas convenções internacionais da OIT, em especial a de número 98, resultou no Protocolo comum de regulamentação de medidas destinadas ao combate e contensão da difusão do vírus covid-19 nos locais de trabalho. O documento foi firmado em 14.03.20 e compartilhado em 24.04.20 entre governo, entidades de representação patronal e de trabalhadores, em vista da chamada “2ª. Fase” de enfrentamento da pandemia iniciado em 04 de maio de 2020 com o retorno de inúmeras atividades no setor de manufatura, construção civil e comércio.

Procurei neste trabalho de livre tradução selecionar alguns itens definidos no Protocolo que poderiam ser implementados pelas empresas de manufaturas no Brasil, mas que exigem estudos, investimentos, treinamento e muito diálogo com as partes sociais envolvidas diretamente nas relações de trabalho.

Na Itália o Governo dá suportes às empresas e trabalhadores por meio de recursos de seguro social, renda mínima e ajudas financeiras que facilitam a adoção do Protocolo até que as empresas consigam se adaptar à nova realidade imposta pela pandemia. Trata-se de um país democrático que conta atualmente com um governo.

1. Premissas:

2. Recomendações

3. Providências por parte da empresa:

4. Deveres dos empregados:

5. Regras para ingresso na empresa:

6. Modalidades de acesso aos prestadores de serviços:

7. Limpeza e desinfecção dos locais de trabalho

8. Precauções de higiene pessoal

9. Equipamento de proteção individual

10. Gestão dos espaços comuns

11. Organização empresarial - turnos, trabalho em domicílio ou a distância, remodelação dos níveis produtivos. (Obs.: estas medidas, na Itália, devem ser tomadas por meio de negociação sindical):

12. Gestão da entrada e saída dos empregados

13. Deslocamento interno, reuniões, eventos e treinamentos

14. Gestão de uma pessoa com sintomas de contaminação na empresa

15. Vigilância sanitária

16. Comitê de atualização do protocolo de regulamentação

_________

*Eliana Borges Cardoso é advogada, mestre em Direito do Trabalho pela USP, professora e coordenadora do Curso de pós-graduação latu sensu em Direito e Relações do Trabalho da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Consultora Trabalhista, sócio do escritório Cardoso, Egami & Yamamoto Advogados Associados.

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