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Resiliência em tempos de pandemia

O poeta, ensaísta e crítico literário José Ribamar Ferreira, mais conhecido pelo seu pseudônimo – Ferreira Gullar – de forma genial traduziu essa qualidade na máxima: “é melhor ser feliz do que ter razão”.

17/8/2020

Resiliência é a propriedade física que alguns corpos apresentam de retornar à forma original, após terem sido submetidos à deformação plástica. Em sentido figurado, e aplicado a nós, humanos, traduz-se resumidamente na capacidade que temos de nos adaptar aos revezes da vida.

O poeta, ensaísta e crítico literário José Ribamar Ferreira, mais conhecido pelo seu pseudônimo – Ferreira Gullar – de forma genial traduziu essa qualidade na máxima: “é melhor ser feliz do que ter razão”.

Neste particular momento pandêmico de nossa história, o exercício da resiliência é imprescindível, assim como de seus derivativos: empatia, alteridade e solidariedade. Isso vale para a vida. E como parte importante da vida que são, também para as relações jurídicas.

Os reflexos físicos, psicológicos e econômicos causados pela covid-19 têm-se feito sentir de diversas formas. No campo das obrigações, o inadimplemento é um dos efeitos mais perceptíveis. Não só para quem tem a receber, mas também para quem deve cumprir, a impossibilidade circunstancial de fazê-lo exige superação e a busca solidária e criativa de soluções.

Pegue-se por exemplo uma obrigação que exija o pagamento periódico de quantia em dinheiro. O devedor vê-se repentinamente impossibilitado de pagar. O credor, que contava com o ingresso dos valores para fazer frente às suas próprias obrigações, também não conseguirá cumpri-las, e assim sucessivamente, em verdadeiro efeito cascata ou dominó. Como resolver essa aparentemente intrincada situação? A solução, ao menos na esfera extrajudicial – que é sempre o mais recomendável – perpassa pela compreensão das dificuldades do outro, seja o credor, seja o devedor. E no plano ideal da boa-fé e da cooperação, o efeito cascata vicioso pode, sim, ser convertido em virtuoso. As opções, no exemplo hipotético, são infinitas. Vão desde carência, redução/desconto, diferimento, compensação, formas alternativas de adimplemento, etc. Em suma: com criatividade, bom-senso e boa-fé, há solução e há, sempre, esperança.

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*Julio Cesar Brotto é sócio e coordenador dos núcleos de Direito Administrativo e Direito Civil do Escritório Professor René Dotti.

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