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Legalização de distribuição gratuita de prêmios

A distribuição gratuita de prêmios pode depender de autorização do governo e só pode ser promovida por pessoas jurídicas.

6/10/2020

Em tempos de busca de aquecimento de vendas, muitas empresas se empenham em conquistar o consumidor e veem a distribuição gratuita de prêmios como um atrativo. Para que a promoção se realize com lisura, é recomendado à empresa promotora uma assessoria jurídica para enquadrar cada detalhe à legalidade.

A distribuição gratuita de prêmios pode depender de autorização do governo e só pode ser promovida por pessoas jurídicas.

Antes de executar uma promoção comercial de distribuição gratuita de prêmios, é necessário que a empresa interessada analise se é preciso pedir autorização prévia à SECAP, órgão do Ministério da Economia, que é responsável por emitir o certificado de autorização de promoção comercial.

A distribuição gratuita de prêmios pode acontecer mediante as seguintes modalidades: sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

Antes de divulgar a promoção comercial, a promotora deve elaborar o plano de distribuição do prêmio, estar quite com tributos estaduais e mobiliários, pagar taxa de fiscalização e, também, apresentar outros documentos previstos na legislação.

A distribuição gratuita de prêmios só poderá ser realizada por meio de autorização prévia da SECAP que fiscalizará a promoção comercial.

É proibida a realização de operações que configurem jogos de azar, bingo e distribuição ou conversão de prêmios em dinheiro e é vedada a apuração por meio eletrônico.

Após a distribuição dos prêmios, é preciso prestar contas e recolher Imposto de Renda, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do prêmio.

As sanções pelo descumprimento da legislação ou do plano de distribuição podem incluir cassação da autorização, quando couber; proibição de realizar tais operações por período determinado e multa de até 100% (cem por cento) da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.

A recente lei 14.027/20, publicada no DOU de 21/7/20, autoriza emissoras de televisão a promover ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações semelhantes. Conhecidos como telejogos, esses sorteios eram comuns, mas foram proibidos por decisão judicial, em 1998.

Atualmente, todo o procedimento de pedido de autorização e prestação de contas é realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial.

Portanto, caso sua empresa tenha interesse em distribuir prêmios gratuitamente, lembre-se de tomar as providências legais para que não se torne um problema.

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*Lorena Maria de Alencar Normando da Fonseca é advogada da Advocacia Fontes Advogados Associados S/S.

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