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Suspensão das atividades da Junta Comercial do Estado de São Paulo durante a fase vermelha

A presente medida foi tomada após atualização do plano estratégico de combate à pandemia no Estado, o Plano São Paulo, que colocou todas as regiões do Estado na fase mais restritiva, a fase vermelha.

10/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Em razão do aumento de números de casos de covid-19 na região, a Junta Comercial do Estado de São Paulo comunicou na quinta-feira, dia 04 de março de 2021, a suspensão de suas atividades presenciais entre os dias 08 de março e 12 de março de 2021.

De acordo com as informações divulgadas, a presente medida foi tomada após atualização do plano estratégico de combate à pandemia no Estado, o Plano São Paulo, que colocou todas as regiões do Estado na fase mais restritiva, a fase vermelha. Isso significa que, durante este período, atos societários não poderão ser protocolados fisicamente, nem retirados.

Apesar da suspensão presencial, a Junta Comercial do Estado de São Paulo irá manter os serviços digitais, que inclui a abertura, encerramento, alteração do valor do capital, alteração do quadro societário e consolidação da matriz, para os tipos jurídicos empresário individual, Eireli e as sociedades limitadas, bem como o registro de livros digitais, a emissão de documentos digitalizados, a emissão de certidões, as pesquisas de empresas e a consulta de nome empresarial.

Os prazos para cumprimento de eventuais exigências serão suspensos, sem necessidade de pagamento de novas taxas. O retorno ao atendimento presencial será comunicado previamente pela Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Enrique Tello Hadad
Sócio do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Fernanda Nakada
Associada coordenadora no escritório Loeser e Hadad Advogados.

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