Migalhas de Peso

Home Office - 5 medidas para evitar demandas trabalhistas

Muitos empregadores concluíram que a adoção do home office foi a alternativa mais eficaz para manter as atividades em funcionamento durante a pandemia.

19/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A pandemia de covid-19 trouxe diversas alterações na maneira com que as pessoas se relacionam, inclusive, no que se refere ao ambiente de trabalho. Incontroverso que o mundo, inevitavelmente, será outro após a pandemia.

Muitos empregadores concluíram que a adoção do home office foi a alternativa mais eficaz para manter as atividades em funcionamento durante a pandemia, sem correr o risco de seus empregados se contaminarem com o vírus.

Um estudo feito pela Cushman&Wakefield, empresa global de serviços imobiliários comerciais, mostra que 40,2% das empresas não trabalhavam com a modalidade home office antes da crise e provavelmente, irão adotá-la de forma definitiva, em sua integralidade ou parcialmente, após a pandemia de covid-19.

Desta forma, caso você tenha a intenção de manter seus empregados laborando em home office mesmo após a pandemia, importante que tome algumas medidas para evitar quaisquer discussões trabalhistas futuras.

É de extrema importância que desde já as empresas tomem todas as medidas adequadas para fornecer as condições necessárias para que o trabalho de seus empregados seja realizado nas mesmas condições em que era realizado nas dependências físicas da empresa.

Entra as medidas mais importantes, destacam as elencadas a seguir:

  1. Direito à desconexão: importante que os empregadores orientem seus empregados quanto aos horários de realização do trabalho, respeitando os repousos determinados em lei e o direito à desconexão, bem como a realização de jornada compatível com as regras vigentes na CLT.
  2. Ambiente de trabalho adequado: os empregadores devem tomar todos os cuidados no que tange a ergonomia, observando todas as diretrizes para manter o ambiente de trabalho adequado no que se refere às normas de saúde e segurança do trabalho. Além disso, é dever do empregador instruir os empregados de maneira expressa quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças físicas e mentais e acidentes do trabalho durante o labor em casa.
  3. Apoio tecnológico: o empregador deverá promover total apoio tecnológico aos seus empregados, fornecendo orientação técnica e toda capacitação necessária durante o labor em home office.
  4. Realizar aditivo ao contrato de trabalho: os empregadores devem aditar o contrato de trabalho de seus empregados com a nova modalidade de trabalho, dispondo de forma clara sobre a infraestrutura para prestação do trabalho, reembolso de despesas, bem como quanto a jornada de trabalho a ser seguida pelo empregado.
  5. Orientação quanto a covid-19: o empregador deverá estabelecer uma política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas do coronavírus, com a garantia de posterior isolamento de empregados que contraírem a doença.

Diante deste novo cenário, importante que as empresas tomem todas as medidas necessárias como forma de garantir um ambiente de trabalho adequado aos seus empregados, mesmo com o labor longe de suas dependências físicas, evitando assim, problemas futuros com eventuais reclamações trabalhistas e fiscalizações.

Michelle Ferreira
Advogada do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduada em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas. Especialista em Direito Empresarial pelo Insper. Formação técnica em Administração de Empresas pela Escola Técnica Estadual de São Paulo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024

As consequências legais de condutas contrárias à boa-fé processual

30/4/2024

Tornando-se aliados-chave na luta contra a corrupção: O papel dos whistleblowers nos EUA

30/4/2024