Migalhas de Peso

Infraestrutura será vital para o sucesso do 5G

A construção dessa nova infraestrutura de telecomunicações, entretanto, não deveria ser encarada pela regulação urbana só como uma nova oportunidade de arrecadação de taxas e preços públicos.

12/5/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A chegada da tecnologia 5G não é apenas uma melhora na velocidade da conexão, mas um aperfeiçoamento da capacidade e utilidade dos celulares e outros terminais que permite a conexão de mais aplicações, a um só tempo, em um padrão de qualidade e confiabilidade até então inexistente. Essa possibilidade deverá impulsionar a Internet das Coisas (IoT – Internet of Things) e um cenário disruptivo para muitas das rotinas urbanas. A construção dessa nova infraestrutura de telecomunicações, entretanto, não deveria ser encarada pela regulação urbana só como uma nova oportunidade de arrecadação de taxas e preços públicos. Se assim, há risco de atrasar a implantação das redes e produzir o efeito financeiro inverso: adiar o desenvolvimento econômico que decorrerá da disponibilidade da nova infraestrutura e a arrecadação maior que advirá desse incremento da riqueza em circulação.

A IoT permite que máquinas, veículos, eletrodomésticos, smartphones e computadores se conectem para receber instruções e praticar ações, aumentando exponencialmente o número de atividades praticadas e serviços ofertados.

O 5G viabiliza essa profusão de atividades, que possuem um enorme potencial econômico, com diversos ganhadores: de um lado, as operadoras de serviços de telecomunicações têm um ganho exponencial de clientes, que variam desde as empresas de tecnologia ao usuário final. De outro, abre-se um novo mercado, com grandes possibilidades tanto para empreendedores como para produtores de bens de consumo, que terão de se adaptar à tecnologia.. Está claro que estamos assistindo ao surgimento de toda uma nova base para o desenvolvimento da economia urbana. E essa base se inicia com a ubiquidade da conexão em 5G.

Contudo, por razões técnicas, a quinta geração possui um alcance de sinal mais curto, exigindo mais proximidade da fonte do sinal com o usuário e, portanto, mais elementos de infraestrutura como antenas, estações e postes. Consequentemente, há a exigência por grandes investimentos em instalações.

Assim, para garantir esse novo mercado, além do direito de uso de radiofrequências conferido pelo Leilão do 5G, aliado ao investimento das vencedoras, é preciso que haja ambiente legal e regulatório que propicie a construção de infraestrutura de rede, garantindo, principalmente, acesso a postes públicos, dutos, direitos de passagem e prédios públicos.

Nesse sentido, autorizações e licenças municipais possuem papel fundamental para a implantação de uma rede econômica e operacionalmente viável. A legislação sobre telecomunicações é de competência da União, que prevê regras específicas para infraestrutura. No entanto, a instalação das redes também esbarra em restrições e autorizações impostas pelos municípios, sobre ocupação do solo nas cidades; e pelos estados, no que diz respeito às estradas e outras infraestruturas sob sua administração.

Órgãos ambientais também podem ser importantes, a depender das características e local da instalação.

A velocidade com que usufruiremos das inovações do 5G depende da consolidação da infraestrutura necessária para implementar a rede. A construção dessa infraestrutura precisa ser pautada por regras claras, coerentes e uniformes (considerando as eventuais especificidades locais). Assim, será possível reduzir custos e conferir segurança jurídica, permitindo investimentos mais regulares no território nacional. Tais condições são essenciais para não só garantir a instalação e o funcionamento do 5G, como viabilizar o potencial de novos mercados de tecnologia, comandados pelo IoT.

Eduardo Augusto de Oliveira Ramires
Sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

Roberta Helena Ramires Chiminazzo
Advogada de Direito Administrativo, Regulatório e Contratual do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

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