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Tive alta no INSS e meu empregador não me aceitou de volta – limbo trabalhista-previdenciário

Apenas será afastada a responsabilidade do empregador, se o empregado se recusar a reassumir suas funções, o que deverá ser devidamente documentado.

27/12/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O limbo previdenciário é uma situação complicada em que o empregador e o INSS discordam sobre a alta de determinado trabalhador. Para o trabalhador a situação é mais complicada porque pelo parecer do médico da empresa não tem condições de retornar à sua função, e agora não está mais coberto pelo benefício do INSS.

Essa situação ocorre quando, após perícia médica do INSS, o trabalhador é considerado apto a voltar ao seu trabalho, mas quando se apresenta ao empregador, o médico do trabalho da empresa empregadora atesta que ele está inapto, ou seja, que ainda não tem condições para retornar ao exercício do seu trabalho habitual.

Como funciona

Quando um trabalhador com vínculo de emprego pela CLT fica impossibilitado de trabalhar, seja por acidente ou doença, ele tem direito a receber da empresa em que trabalha os 15 primeiros dias de salário.

Se esses 15 dias não forem suficientes para o trabalhador recuperar sua saúde e voltar ao serviço, do 16º dia em diante deixará de receber salário e terá direito ao auxílio-doença pago pelo INSS, que poderá ser através dos benefícios auxílio-doença comum (B-31) ou auxílio-doença acidentário (B-91, decorrente de acidente ou doença do trabalho).

A partir de então, esse trabalhador permanecerá recebendo o auxílio-doença até que recupere, ainda que parcialmente, sua capacidade de trabalho e, durante esse período, o contrato de trabalho ficará suspenso, aguardando alta pelo médico do INSS.

Se apesar da possibilidade de retorno ao trabalho e se o afastamento for decorrente de um acidente de trabalho (típico ou de trajeto) ou de um acidente de qualquer natureza (acidente doméstico por exemplo) e se ficar algum tipo de sequela que reduza sua capacidade de trabalho, esse trabalhador terá direito ao auxílio-acidente para complementar sua renda, mas ainda assim deverá se apresentar ao empregador para o retorno ao trabalho após a alta pelo médico do INSS.

Esse trabalhador com sequela será avaliado pelo médico do trabalho da própria empresa que, se necessário, indicará restrições ou readaptações em suas atividades e/ou funções. Um exemplo é o caso de trabalhadores que possuem limitações de movimentos, que deverão ser readaptados para funções que exijam menor movimentação física ou que indicam alguma restrição, como de carregamento de peso por exemplo.

É possível também que, apesar da alta pelo médico perito do INSS, esse trabalhador ainda não esteja apto a voltar ao serviço, nesse caso, deverá pleitear a prorrogação do auxílio-doença. Esse pedido pode ser feito administrativamente através pedido junto ao próprio INSS, mas se houver negativa, o trabalhador sempre poderá recorrer administrativamente ou socorrer-se do Judiciário buscando o restabelecimento do benefício.

Como surge o limbo previdenciário

Outra situação que pode acontecer é que apesar da alta previdenciária, com o trabalhador já apto a voltar ao serviço, ainda que apto com restrições, a empresa empregadora se recuse a recebê-lo, pelo médico do trabalho entender que o empregado ainda não está apto a voltar.

Neste caso o trabalhador fica sem receber o benefício pelo INSS e sem receber salários pelo empregador.

Esse é o chamado limbo trabalhista-previdenciário.

Essa é uma situação bem prejudicial ao trabalhador, uma vez que o INSS para de pagar o benefício do auxílio-doença (ou do auxílio-doença acidentário) e seu empregador não o aceita de volta, pois entende que ele está inapto ao serviço, ficando o trabalhador sem receber do INSS e sem receber os salários pela empresa.

Destaca-se que se o médico do INSS atestou que o trabalhador está apto a trabalhar o empregador não pode se recusar a recebê-lo de volta, este deverá retornar ao trabalho, ainda que de forma readaptada.

Caso o empregador considere o empregado inapto, negando o seu retorno, assumirá o risco por essa negativa, por essa divergência de entendimento entre o médico perito do INSS e o médico do trabalho da empresa, e assume assim o risco de pagar os salários atrasados desde a alta previdenciária.

Apenas será afastada a responsabilidade do empregador, se o empregado se recusar a reassumir suas funções, o que deverá ser devidamente documentado.

Não há previsão legal para que o contrato de trabalho permaneça suspenso após a alta previdenciária, ainda que seja por ato do médico do trabalho da empresa.

Como o trabalhador pode recorrer

Ocorrendo essa situação de limbo trabalhista-previdenciário, dependendo da análise de cada caso concreto, o trabalhador poderá pleitear judicialmente o retorno ao trabalho, ainda que com restrições de atividades ou limitação de movimentos, através de uma Reclamação Trabalhista, pedindo ainda o pagamento pelo empregador dos salários em atraso, referentes ao período desde a alta no INSS até o retorno ao trabalho.

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Fonte: https://calancaadvogados.com.br/2021/10/15/limbo-previdenciario/

Viviane Lucio Calanca Corazza
Advogada no escritório Calanca Sociedade de Advogados.

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