Migalhas de Peso

Influencers, criptoativos e CVM

CVM aumenta a fiscalização de influencers que divulguem oportunidades de investimentos em criptoativos.

12/8/2022

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), xerife do mercado de capitais brasileiro, está apertando o cerco contra influencers que divulgam projetos de criptoativos ou de tokenização como formas de investimento.

Conhecidos por ter verdadeiras legiões de fãs, em diversas plataformas (Instagram, YouTube, TikTok etc.), os influencers possuem, inegavelmente, uma capacidade de influenciar decisões de seu público, criando demanda – e, por consequência, atraindo capital – com relação a diversos tipos de produtos ou serviços.

Não é diferente com os criptoativos. Cada vez mais surgem tokens no mercado com a promessa de inovação e, não raro, com a garantia de retornos tão atrativos quanto duvidosos.

Fato é que há, por assim dizer, três grandes categorias de projetos de tokenização bem distintas: os projetos scams (esquemas Ponzi, pirâmides financeiras ou ilegais por natureza), os projetos empresariais bem intencionados, mas que falham no seu compliance regulatório e, por fim, as iniciativas bem sucedidas, com sustentabilidade jurídica e mercadológica, lançados em conformidade com a legislação vigente.

O difícil é diferenciar quem é quem. É por isso que a CVM tem demonstrado grande preocupação em não intervir negativamente nas inovações trazidas pela tecnologia blockchain, desestimulando e afastando players deste novo mercado, mas ao mesmo tempo manter pujante o cumprimento de seu papel de evitar fraudes à poupança popular e ilícitos em geral contra investidores.

Essa postura não invasiva não significa inércia ou apatia. O novo Presidente da CVM, João Pedro do Nascimento, empossado em 15 de julho, vem defendendo uma linha de atuação da autarquia focada na segurança jurídica. Aí se incluem os influenciadores que, muitas vezes imersos em suas redes sociais, esquecem da gravidade real em apoiar projetos que aparentam ser promissores, mas que não passam de uma pirâmide financeira ou configuram uma oferta irregular de valores mobiliários. Quando a fraude se revela, os danos financeiros são irreversíveis.

Há algumas funções que são típicas de entes do mercado organizado, e não cabe aos influencers exercer tal atribuição, tais como

É necessário cautela e diligência, tanto por parte do influencer (antes de divulgar), como pelo investidor (antes de comprar). O PL 4401/21 ainda está pendente apreciação pela Câmara dos Deputados e, enquanto não há regulamentação definida, muitas empresas alegam que seu negócio é inovador e “como não há regulação, não é ilegal e por isso é necessário aproveitar essa oportunidade”.

Essa lógica é falha. Existem projetos de tokenização impressionantes, verdadeiramente inovadores. Por outro lado, há, como sempre houve, oportunistas que são excelentes vendedores e obtêm grandes fortunas apenas contando boas histórias. No Brasil, já temos uma infinidade de pessoas lesadas com falsos projetos de criptoativos, que investiram todos os seus recursos (e muitas vezes até contraíram empréstimos para exponenciar seus falsos ganhos).

A melhor recomendação é: buscar informação. Quem são os fundadores do projeto? Onde está sediada a empresa, no Brasil ou no exterior? Há uma auditoria externa com relação ao projeto? O projeto possui alguma licença ou dispensa para operar, ou ao menos uma legal opinion sobre a regularidade do seu token? Como funciona a lógica econômico-financeira deste token (tokenomics)? Caso não haja informação disponível, só resta desconfiar e não investir.

Para citar alguns exemplos positivos, empresas como Vórtx QR Tokenizadora, Liqi Digital Assets e Bee4 são iniciativas que obtiveram autorização da CVM para funcionar. Diversos bancos, como o Itaú e o Nubank, vêm desenvolvendo interfaces facilitadoras ao investimento em criptoativos. Isso sem falar em fundos de índice, como o HASH11, listado na B3 e que já pode ser um primeiro acesso ao mundo dos criptoativos por investidores institucionais ou não.

Informação é poder. Antes de julgar o mundo dos criptoativos pelos maus projetos, é sempre de bom tom observar as inovações que já são realidade e estão operando em conformidade com a lei, sendo protagonizadas por players com um histórico positivo no mercado. É fundamental que pessoas e instituições que desejem participar desta nova realidade busquem informação de qualidade, e não tomem decisões por influencers.

Fernando Struecker
Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Certificado em Blockchain Foundation (EXIN). Advogado, sócio do Struecker Hungaro Advogados.

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