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Dispensa de funcionários durante a Copa do Mundo

Considerando que a Copa do Mundo de 2022 será no Catar, diferentemente de 2014, ainda não houve decretação de ponto facultativo, nem tampouco, de feriado nos dias de jogos do Brasil.

4/11/2022

Ano de Copa do Mundo e muitas dúvidas surgem quanto à liberação, ou não, dos colaboradores para assistirem os jogos da nossa Seleção Brasileira, inclusive sobre como operacionalizar toda a situação.

E, por isso, hoje vamos, resumidamente, passar algumas alternativas aos empresários.

Considerando que a Copa do Mundo de 2022 será no Catar, diferentemente de 2014, ainda não houve decretação de ponto facultativo, nem tampouco, de feriado nos dias de jogos do Brasil.

Sendo assim, é uma liberalidade da empresa dispensar ou não os colaboradores para assistirem os jogos.

Se a opção for dispensar, poderá haver a compensação de jornada, por meio de acordo individual, que deverá que ser estendida a todos os colaboradores da empresa.

É importante ser levado em consideração não só o horário do jogo, mas também o tempo de deslocamento dos funcionários. Por exemplo, se a partida acontecer às 16h, a empresa poderá liberá-los com 1 hora de antecedência para que consigam chegar no local onde assistirão aos jogos, sendo esse período também passível de compensação.

Outra opção seria possibilitar que os colaboradores assistissem os jogos na própria empresa, com retorno às atividades ao final e, neste caso, sem necessidade de qualquer tipo de compensação:

Na hora do jogo, a empresa paralisa as atividades e retoma a jornada ao final.

Por ser uma liberalidade da empresa a decisão de liberar, ou não, os colaboradores para a assistir os jogos do Brasil, não poderá descontar as horas ou dias no salário dos colaboradores que assinaram o acordo individual.

Importante destacar que os colaboradores também devem estar de acordo com liberação e futura compensação, assinando o acordo individual tanto como concordância, quanto como comprometimento em compensar as referidas horas.

Apenas a título de informação, o Brasil está no grupo G, e vai enfrentar a Sérvia no dia 24 de novembro (quinta-feira) às 16h; a Suíça em 28 de novembro (segunda-feira) às 13h e Camarões em 2 de dezembro (sexta-feira) às 16h.

Se a seleção passar da fase de grupos (tanto em primeiro, quanto em segundo lugar), acontecerão mais jogos em dias úteis que poderão ser:

05/12 às 16h; 06/12 às 16h; 09/12 às 12h ou 14/12 às 16h.

Há ainda a possibilidade de a empresa dispensar os colaboradores o dia todo, compensando-o oportunamente, ou permitir o trabalho em home office, quando possível, não sendo necessária qualquer compensação, neste caso.

Desta forma, nossa orientação é para que a empresa avalie com cautela todos os cenários, considerando a possibilidade de acordo individual para a compensação das horas eventualmente liberadas para assistir os jogos, bem como a parte motivacional dos colaboradores.

Se optar por compensar horas ou o dia, não esqueçam de fazer o acordo individual para ser assinado pelos colaboradores, especificando a quantidade de horas, bem como os dias em que ocorrerão a compensação, lembrando que não poderá ser excedido o limite de duas horas diárias.

Ariadne Lopes
Especialista em relações de trabalho do Massicano Advogados & Associados.

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