Migalhas de Peso

Nexo de causalidade – Quando nem tudo é o que parece ser

Para todos os casos que envolvem o estabelecimento de nexo de causalidade recomendo sempre a escuta ativa e o cuidado para não analisar as informações com os confundidores emocionais que estão sempre presentes nesse tipo de situação.

8/3/2023

“Doutora quando eu bebo suco de laranja sinto dor no pulmão esquerdo”.

A frase acima pode causar certa estranheza porém é extremamente comum no cotidiano do médico, pois trata-se de uma confusão recorrente entre RELAÇÃO TEMPORAL e RELAÇÃO CAUSAL.

A relação temporal nada mais é do que a ocorrência de um fato X seguido por um fato Y e ambos devem acontecer em sequência.

Logo, fica claro que ambos estão interligados unicamente pela passagem do tempo que naturalmente ocorre. Já a relação causal implica em uma relação mais íntima entre os fatos X e Y pois, necessariamente, o fato Y deve ocorrer depois do fato X e obrigatoriamente precisa estar relacionado diretamente a ele. Na teoria o conceito é extremamente simples mas na prática é um dos mais difíceis de comprovar pois requer um vasto conhecimento médico.

Em condições ideais o advogado deve recorrer ao médico para auxiliar nessa diferenciação. No entanto, caso não seja possível, sugiro algumas dicas práticas:

E para todos os casos que envolvem o estabelecimento de nexo de causalidade recomendo sempre a escuta ativa e o cuidado para não analisar as informações com os confundidores emocionais que estão sempre presentes nesse tipo de situação. E sempre buscar um parecer médico-legal para conseguir o respaldo técnico.

Bárbara Ruivo
Médica perita judicial, pós-graduanda em DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE pela FMP, professora de Cirurgia Vascular na UPMC (França) e Clinica Médica na Uninove (SP).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025