Migalhas de Peso

No rastro da precariedade

Com as grandes chuvas, vem as inundações. O estado tem responsabilidade sobre o tema, principalmente no âmbito da saúde.

20/3/2023

Hepatite, tétano, diarreia, febre tifoide e leptospirose. Essas são algumas das principais possíveis doenças com as quais as pessoas que tiveram contato com a água das enchentes, chuva ou deslizamentos de terra podem acabar contraindo.

Especialistas defendem que a ocorrência dos casos destes e de outras doenças similares tendem a ser maior nos períodos chuvosos porque a enxurrada causada pela água da chuva, e os desastres que ela provoca, trazem para os ambientes humanos a urina de ratos e outros roedores que se abrigam em bueiros e encostas. Por isso, evitar o contato com essa água é necessário.

Enquanto de um lado existe os riscos de tais doenças, do outro existem conjuntos de leis que contribuem para a população prevenir e tratar a contaminação. Esse é um dos muitos papéis instaurados para o SUS (Sistema Único de Saúde), estabelecido pela lei 8.080, de setembro de 1990.

O SUS é um instrumento que existe para entregar mais dignidade ao brasileiro. Conforme o artigo segundo, a saúde é um direito fundamental do ser humano e o Estado tem o papel de promover todas as condições para que ocorra. Portanto, pessoas em situação de vulnerabilidade que estão expostas a doenças como estas têm direitos assegurados perante a Constituição para que não sejam tão afetadas.

É claro, e quase que de senso comum, que o SUS é um sistema baseado numa lei que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas. Não é diferente para quem vive em situação de risco ou à beira de encostas.

A propósito, são estas pessoas mais vulneráveis que mais devem ser auxiliadas pelo SUS. A lei estabelece campanhas de vacinação, distribuição de água potável encanada, saneamento básico, acesso a rede de esgoto e muitos outros tipos de auxílios que vão muito além de um simples atendimento médico. O SUS é enorme.

Mesmo com todo esse tamanho, o SUS ainda não consegue barrar as incidências das doenças provocadas pelos focos de enchentes. Apenas a hepatite, entre 2000 e 2021, segundo dados do Ministério da Saúde, foram notificados 718.651 casos confirmados de hepatites virais no Brasil. Sobre o tétano, uma doença na qual há vacina disponível, foram registradas 2.590 ocorrências entre 2012 e 2022. E quanto a leptospirose, foram 41.602 confirmações da doença no período de 2009 a 2019.

Muito além do que apenas o SUS, precisamos ficar atentos quanto as questões habitacionais. No Brasil, segundo a Fundação Getúlio Vargas, temos 34 milhões de moradias sem acesso a saneamento básico, o que representa 49,2% de todas as casas brasileiras. Outras 9,6 milhões de casas, que representa cerca de 48 milhões de pessoas, não têm acesso à água potável. Todas as pessoas destes lares estão extremamente sujeitas a doenças irreparáveis.

Thayan Fernando Ferreira Cruz
Advogado, Pós Graduado em direito público, Militante na área de direito médico e direito da saúde. Membro das comissões de Direito médico e TED/ MG. Sócio Fundador da Ferreira Cruz Advogados

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