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O limite de idade é requisito válido em concurso para guarda civil?

O requisito deve possuir fundamentação legal ou ser justificado pela natureza das atribuições do cargo para ser válido.

27/3/2023

O limite de idade nos concursos da polícia e guarda municipal recorrentemente surge como um dos requisitos de admissão, contudo, nem sempre possui suporte legal e deve ser retirado.

Dentre os fundamentos legais capazes de sustentar esse requisito há a disposição no Estatuto do cargo, que pode apresentar como um dos critérios para ingresso na função uma idade mínima (normalmente, 18 anos) e máxima.

Ainda assim, essa previsão deve respeitar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, os quais estabelecem que todo ato administrativo deve ser razoável e proporcional à situação concreta. Por exemplo, caso seja necessário determinar um limite etário, este deve ser o maior possível para garantir uma ampla abrangência e assegurar a execução eficaz das funções do cargo.

Além de seguir esse princípio, o requisito de idade máxima apenas pode ser aplicado segundo a súmula 683 do STF, a qual determina que o limite etário apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo. Ou seja, as funções devem exigir do servidor um esforço físico que é dificilmente alcançado por pessoas de idade superior àquela estabelecida pelo órgão.

Ademais, o Estatuto e banca examinadora devem respeitar outras normas, como as constituições do ente federativo responsável pelo cargo. Inclusive, a violação dos  arts. 111, e 115, XXVII, da Constituição do Estado de São Paulo foi um dos fundamentos para a suspensão do concurso para guarda civil municipal da cidade de Praia Grande, organizado pela IBAM.

 

Gustavo Paes
Advogado do escritório Paes Advogados. Especialista em Direito dos Estudantes e Concurseiros.

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