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PIS e Cofins sobre receitas financeiras: STF mantém suspensão de decisões contra novas alíquotas

Agora é preciso aguardar qual será o posicionamento final da Corte para que as empresas possam eventualmente recuperar o que recolheram indevidamente no primeiro trimestre.

16/5/2023

O STF decidiu, por maioria dos votos, confirmar a suspensão da eficácia das decisões judiciais que autorizavam o recolhimento do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre receitas financeiras com as alíquotas reduzidas de 0,33% e 2% pelo decreto 11.322/22, no dia 9 de maio.

O decreto, assinado no final do ano passado pelo então vice-presidente e hoje senador Hamilton Mourão, reduzia, pela metade, o imposto aplicado sobre pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

A medida passaria a valer em janeiro de 2023. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto em seu primeiro dia de governo, com efeito imediato, suspendendo o benefício e restabelecendo as alíquotas previstas desde 2015.

O STF, por maioria dos votos, acompanhou o relator Ricardo Lewandowski. De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, a suspensão pode gerar R$ 5,8 bilhões em arrecadação. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram protocoladas 279 ações cíveis questionando a suspensão do benefício. Na decisão do Supremo, a eficácia da decisão é para todos e com efeito vinculante.

Agora é preciso aguardar qual será o posicionamento final da Corte para que as empresas possam eventualmente recuperar o que recolheram indevidamente no primeiro trimestre. Espera-se que o STF entenda pela necessidade de aplicação do princípio da anterioridade, que não pode ser relativizado pelo fato do Decreto que reduziu as alíquotas ter sido revogado em poucos dias.

Cinthia Benvenuto
Sócia da área de Direito Tributário e Fiscal da Innocenti Advogados

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