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A supremacia da evidência pericial em grandes operações policiais: desafios e perspectivas críticas

Nos delitos financeiros complexos, a evidência pericial é crucial, ligando a complexidade dos fatos à compreensão jurídica, desafiando a interpretação em casos de grande operação policial e demandando análise minuciosa sobre sua aplicação no processo penal contemporâneo.

18/12/2023

No contexto do direito penal contemporâneo, especialmente no que diz respeito aos delitos de índole econômico-financeira e às grandes operações policiais que frequentemente os envolvem, surgem desafios notáveis e complexos. Um dos mais proeminentes é a primazia atribuída à prova pericial em casos desse gênero. Essa modalidade probatória, traz consigo nuances e implicações que suscitam uma análise detalhada quanto à sua aplicabilidade e impacto no âmbito do processo penal. Os crimes de cunho econômico-financeiro, muitas vezes alvo de grandes operações policiais, se destacam por sua intricada complexidade e tecnicidade, envolvendo operações frequentemente além da compreensão comum, desafiando até mesmo profissionais do direito não especializados. Nesse cenário, a evidência pericial ascende como elemento fulcral, funcionando como um vínculo interpretativo entre a complexidade dos fatos e a compreensão jurídica necessária para uma decisão justa.

A figura do advogado criminalista, neste contexto, adquire uma relevância sem precedentes. Para garantir a excelência na defesa de seus clientes, o profissional deve empreender um processo contínuo de aprimoramento em áreas pertinentes, tais como finanças, contabilidade e tecnologias de informação. Tal expertise se torna fundamental para discernir as sutilezas dos delitos econômico-financeiros frequentemente desvendados por meio de grandes operações policiais. Além disso, a colaboração com peritos independentes e devidamente qualificados se torna imperativa, proporcionando perspectivas alternativas ou complementares às apresentadas pela acusação. A capacidade de analisar e questionar de forma crítica os laudos periciais, confrontando metodologias e conclusões, é uma competência diferenciada que o advogado deve possuir. Em sua atuação, o advogado deve desenvolver argumentações sólidas, fundamentadas em evidências técnicas e científicas, a fim de rebater eficazmente as alegações periciais da acusação e do aparato investigativo.

Entretanto, a prova pericial, ao elucidar as intricadas operações subjacentes aos crimes econômico-financeiros, é frequentemente aceita pelo julgador de forma praticamente inquestionável, dada a lacuna em sua expertise técnica. Esse fenômeno pode incitar uma aceitação acrítica das conclusões periciais, possivelmente desequilibrando o julgamento. A complexidade inerente aos temas abordados coloca o magistrado diante do desafio de questionar ou criticar de forma eficaz o laudo pericial, especialmente na ausência de provas contraditórias robustas. Essa produção unilateral da prova pericial, pois, pode representar uma fragilização do princípio do contraditório, elemento essencial para a integridade do processo penal democrático., máxime quando a dinâmica do processo sufoca qualquer possibilidade de reação mais elaborada daquele que se senta no banco dos réus.

Ademais, a capacidade do juiz em casos com essa tônica é questionada devido à inadequação das regras de experiência comum. Essas regras, baseadas em vivências e conhecimento geral, frequentemente se mostram inaplicáveis à realidade complexa e especializada desses delitos, levando o juiz a uma dependência acentuada das conclusões do perito que, repita-se, sem uma atuação incisiva e técnica do advogado, reinam sozinhas no processo.

Este cenário destaca a necessidade premente de uma abordagem mais crítica e criteriosa na avaliação da prova pericial, especialmente nos casos desvendados por grandes operações policiais. É imperativo que os operadores do direito, especialmente os magistrados e advogados, sejam adequadamente capacitados para compreender e questionar os aspectos técnicos da evidência pericial. Tal capacitação assegura o equilíbrio processual e garante a justiça nas decisões. A educação continuada e a interdisciplinaridade surgem como soluções para este desafio, possibilitando uma valoração mais fundamentada e menos dependente da prova pericial. Dessa forma, contribui-se para um processo penal mais justo e equitativo, sustentado pelo efetivo contraditório e pela incontestável e quiçá utópica busca por justiça.

Carlos Augusto Ribeiro
Advogado no Escritório Carlos Ribeiro Advocacia Criminal. Conselheiro Estadual da OAB/SC (2022-2024). Cursando LLM em Direito Penal Econômico pelo IDP (DF). Especialista em Ciências Criminais.

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