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A validação da selfie nas contratações digitais e o local de formalização

A pandemia impulsionou a digitalização bancária. Apesar de questões jurídicas, a selfie facial garante segurança nas contratações digitais, funcionando como assinatura única e confiável.

16/3/2024

O período de pandemia potencializou a modernização e a digitalização de inúmeras transações bancárias, que antes eram feitas de forma física e agora podem ser realizadas de forma digital de qualquer local. 

Trata-se de uma modalidade de contratação ágil, dotada de muito investimento em tecnologia e muita segurança, todavia muitos magistrados ainda enxergam obstáculos e questionam a validade desse tipo de contrato. 

No momento da formalização digital, o contratante pode optar por não autorizar o acesso à sua localização e a mesma não constar no documento eletrônico ou até sair em local diferente da residência do consumidor (questão do IP e geolocalização); entre outros, contudo, existe um elemento que garante que o contrato está sendo realizado pelo contratante: A selfie. 

Todas as contratações digitais requerem a selfie do indivíduo contratante, seja esta apenas encaixando sua face ou por Liveness (de vários ângulos), não permitindo em hipótese alguma que a foto seja retirada da galeria do celular por meio de upload. 

Desse modo, se as contratações digitais se regem pela segurança de dados, válido se torna o uso da biometria facial como assinatura eletrônica, pois a foto ao vivo do (a) contratante é única, dado que cada ser humano possui traços e características em sua face, garantindo que quem está contratando é mesmo a pessoa por detrás das câmeras. 

Quanto ao local de formalização, tem-se que muitos julgadores entendem por frágil o contrato firmado com geolocalização divergente do endereço do contratante. Contudo, deve ser ressaltado que a possibilidade de formalizar o contrato de qualquer lugar é exatamente uma das vantagens nesse tipo de contratação, pois muitos indivíduos não possuem tempo livre para comparecer até uma agência bancária, e por isso, formalizam o empréstimo via aparelho celular de qualquer localidade. 

Logo, torna-se legal a assinatura eletrônica por meio de biometria facial (selfie) realizada de qualquer localidade, estando totalmente válida nos padrões contratuais e de acordo com o CDC, bem como INs que regem tais contratações, devendo tal fato ser acolhido pelo nosso sistema judiciário.

Nathalia Kaleid Alves Martins
Paralegal na Mascarenhas Barbosa Advogados.

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