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Cobertura de tratamento de câncer por planos de saúde

Enfrentar um diagnóstico de câncer é desafiador, e entender seus direitos é essencial para garantir o acesso aos tratamentos necessários. Saiba como a legislação brasileira protege os pacientes e o que fazer em caso de negativa de cobertura pelos planos de saúde.

13/6/2024
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Confrontar um diagnóstico de câncer é uma jornada desafiadora, marcada não apenas pela luta pela saúde, mas também pela necessidade de navegar por um complexo sistema de cobertura de saúde. Entender claramente os direitos garantidos pela legislação brasileira é crucial para os pacientes, assegurando que os planos de saúde ofereçam a cobertura necessária para os tratamentos oncológicos, sem imposições burocráticas desnecessárias.

A lei 9.656/98 é um marco na regulamentação dos planos de saúde no Brasil, estipulando que todas as doenças listadas na CID - Classificação Internacional de Doenças, incluindo o câncer, devem ter seus tratamentos cobertos. A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar complementa essa proteção ao definir um rol mínimo de procedimentos e eventos em saúde, abrangendo tratamentos essenciais para o câncer, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia.

Os direitos dos pacientes são amplos e incluem:

  • Tratamentos convencionais: Acesso à quimioterapia, radioterapia e cirurgias.
  • Medicamentos para quimioterapia oral: Cobertura de medicamentos aprovados pela ANVISA e listados pela ANS.

Procedimentos diagnósticos e de monitoramento:

Cobertura de exames e consultas necessárias para o acompanhamento do tratamento.

Apesar dessas garantias, alguns pacientes se deparam com negativas de cobertura por parte dos planos de saúde, muitas vezes sob alegações de que o tratamento não está incluído no rol da ANS ou é considerado experimental. No entanto, decisões judiciais têm consistentemente favorecido os pacientes, determinando a cobertura de tratamentos prescritos por médicos, mesmo que não estejam explicitamente listados pela ANS.

Em caso de negativa de cobertura:

  • Documentação: Mantenha registros detalhados de toda a documentação médica e das comunicações com o plano de saúde.
  • Negociação: Busque uma resolução diretamente com o plano, apoiando-se na documentação médica.
  • Denúncia: Se a negociação falhar, reporte o caso à ANS.
  • Assistência jurídica: Considere buscar orientação jurídica para uma ação judicial, se necessário.

A batalha contra o câncer é intensa e exige foco total no tratamento e na recuperação. Estar armado com o conhecimento dos seus direitos é um passo fundamental para assegurar que os planos de saúde cumpram com suas obrigações, proporcionando a cobertura necessária. Diante de negativas, é essencial agir de forma assertiva, utilizando todos os recursos disponíveis para garantir o acesso aos tratamentos. Lembre-se, a saúde é um direito inalienável, e a legislação está ao seu lado para apoiar essa jornada.

Autor

Mylena Breder Catta Preta Leal Advogada Especialista em Direito Médico e à Saúde; com atuação há 6 anos em defesa médica e demandas contra plano de saúde e SUS.

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