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Publicada portaria com planilha de cálculo e novos procedimentos para pagamento da Outorga Onerosa no município de São Paulo

A portaria 172/24 estabelece procedimentos atualizados para cálculo e pagamento da OODC, trazendo mais clareza às recentes mudanças urbanísticas de São Paulo.

13/12/2024

Foi publicada no dia 11/12/24 a portaria 172/24, da SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo, que contém em seu anexo planilha de cálculo do valor da OODC - Outorga Onerosa do Direito de Construir, atualizada para refletir as recentes alterações trazidas pelas leis municipais 17.975/23 (revisão do PDE/14 - Plano Diretor Estratégico) e 18.081/24 (revisão da LPUOS/16 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo).

O texto da portaria traz, ainda, procedimentos para o cálculo e pagamento da OODC em diversas situações, com destaque para os seguintes pontos:

A portaria, como se vê, veio em boa hora, pois a fixação de procedimentos tende a auxiliar o encaminhamento dos novos temas trazidos pelas recentes alterações implementadas na legislação urbanística do município de São Paulo.

Gabriela Braz Aidar
Sócia do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra. Especialista em direito administrativo, urbanístico e infraestrutura, atuante há mais de dez anos na área

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