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ITCMD: O que o caso Silvio Santos ensina aos credores de precatórios

Neste artigo, apresento uma análise sobre o impacto do ITCMD em heranças e precatórios, tendo como ponto de partida o emblemático caso da família de Silvio Santos.

16/1/2025

O recente caso envolvendo a família de Silvio Santos e a contestação de R$ 17,1 milhões em ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação pelo Estado de São Paulo chama a atenção não apenas pelos valores milionários, mas pela relevância do debate que ele suscita: como o ITCMD impacta a preservação do patrimônio, especialmente em heranças.

Embora a disputa da família Abravanel esteja relacionada a bens no exterior e valores de grande magnitude, o cenário não é tão diferente do que muitos credores de precatórios enfrentam. O ITCMD, um imposto estadual com alíquotas que chegam a 8%, pode incidir também sobre precatórios herdados, afetando diretamente o valor líquido recebido e impondo desafios financeiros.

ITCMD e precatórios: Um impacto direto

Quando um precatório é recebido como herança, ele não está isento da incidência do ITCMD. O imposto é calculado sobre o valor atualizado do título e, em muitos Estados, deve ser pago antes mesmo de o herdeiro acessar os recursos.

Esse mecanismo cria uma contradição: o imposto incide sobre um valor que, muitas vezes, sequer está disponível, já que precatórios costumam enfrentar longas filas de pagamento. Herdeiros podem se ver em situações financeiras delicadas, obrigados a pagar o tributo antes de receber o que é seu por direito.

Além disso, divergências de cálculo e interpretações das legislações estaduais frequentemente geram disputas judiciais, como ocorre no caso Silvio Santos.

O que o caso Silvio Santos revela?

A família Abravanel contesta o ITCMD em dois cenários:

  1. Bens no exterior: A maior parte da herança, cerca de R$ 428,9 milhões, está vinculada a uma empresa nas Bahamas. A família argumenta que esses valores não estão sujeitos à tributação brasileira, enquanto o Estado questiona a legitimidade dos bens e sugere possível sonegação fiscal.
  2. Bens no Brasil: Sobre R$ 1,2 bilhão em ações, o Estado cobra R$ 47,8 milhões, mas a família defende que o valor correto seria R$ 283 mil, evidenciando a complexidade no cálculo do imposto.

Embora os números sejam exorbitantes, a essência do problema é a mesma para qualquer herdeiro: o impacto tributário sobre o patrimônio e a necessidade de uma gestão cuidadosa para evitar perdas.

A necessidade de planejamento e reflexão

O ITCMD é uma ferramenta legítima de arrecadação, mas casos como o de Silvio Santos mostram que sua aplicação pode gerar desafios significativos. Para os herdeiros de precatórios, o planejamento é essencial.

Conclusão

Casos como o de Silvio Santos revelam como o ITCMD impacta o patrimônio, seja ele milionário ou mais modesto. A tributação de precatórios herdados exige atenção, planejamento e suporte jurídico para garantir que o direito ao patrimônio seja preservado.

Como especialista em precatórios, acredito que a informação é a chave para proteger o patrimônio familiar e enfrentar com confiança os desafios tributários. Para os credores, o momento de agir é agora, antes que as dificuldades financeiras se tornem realidade.

Natalia de Andrade Dias Pereira
Natália é presidente do Grupo D.Andrade, referência em precatórios e indenizações do INSS. Com 17 anos de experiência, atua com foco em soluções jurídicas rápidas, seguras e justas.

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