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Novas perspectivas para as concessões em São Paulo: Lei 18.215/24

A lei 18.215/24 marca um passo importante para a modernização da gestão pública em São Paulo.

13/2/2025

No fim de dezembro passado, foi sancionada a lei 18.215/24 (PL 827/24), alterando a lei 16.703/14, que rege o PMD - Plano Municipal de Desestatização, norma que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos.

O PMD é um conjunto de ações que busca, no âmbito municipal, atribuir à iniciativa privada a gestão de serviços públicos, com vistas ao aperfeiçoamento da infraestrutura urbana, preservação do meio ambiente, melhorias nos espaços de lazer e cultura, entre outros. 

Nesse contexto, a nova lei abre caminho para o fortalecimento das parcerias público-privadas; amplia as possibilidades de utilização econômica de bens públicos municipais e, ao mesmo tempo, proporciona melhorias à população da cidade de São Paulo.

Novidades implementadas pela lei 18.215/24:

A lei recentemente sancionada estabelece novas bases para as concessões de bens e serviços públicos no município, estipulando novos objetivos fundamentais para o PMD e incluindo novas hipóteses em que o Poder Executivo está autorizado a outorgar concessões e permissões (Art. 9º, incisos XII a XIV).

Assim, de acordo com as regras introduzidas no âmbito do PMD da cidade de São Paulo, o Poder Executivo passa a poder outorgar concessões e permissões de (i) ciclovias e ciclofaixas; (ii) centros esportivos e congêneres e, ainda, (iii) de áreas, infraestruturas e equipamentos para a implantação de projetos dirigidos ao estímulo de iniciativas de economia criativa e diversidade cultural, histórica, lazer e turística na cidade.

Ainda de acordo com a lei, concessões e permissões de serviços, bens e obras públicos que estejam previstos em legislação específica poderão ser incluídas no âmbito do PMD, mediante deliberação do Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias (art. 9º, §9º, da lei 16.703/17).

Entre os novos objetivos fundamentais do PMD, introduzidos pelo novo diploma, merecem destaque o apoio à implementação de projetos de parcerias voltados à requalificação e zeladoria urbana, mobilidade urbana, e infraestrutura social, com foco em áreas como educação, saúde, habitação, cultura, lazer, esporte, e assistência social; o fomento à qualificação e ampliação das parcerias com impacto social, contribuindo com a redução de desigualdades sociais e, igualmente, a promoção da ciência e tecnologia, entre outros (art. 1º, incisos X a XX).

Conclusão e os efeitos práticos da nova norma:

A lei 18.215/24 marca um passo importante para a modernização da gestão pública em São Paulo, ao intensificar o diálogo entre o setor público e a iniciativa privada.

Ao ampliar o escopo das concessões e permissões, a norma abre espaço para maior participação da iniciativa privada, estimulando investimentos e promovendo melhorias na infraestrutura urbana, no lazer e na cultura.

Para as empresas interessadas em parcerias com o setor público, a nova norma representa tanto oportunidades quanto desafios, exigindo planejamento estratégico e engajamento para contribuir de forma eficaz no desenvolvimento urbano da cidade.

Diante desse cenário, a adequada assessoria jurídica se torna essencial para garantir segurança e eficiência na celebração e execução dessas parcerias.

Marcia Heloisa Pereira da Silva Buccolo
Advogada no escritório Edgard Leite Advogados Associados. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade de Salamanca, Espanha e em Direito Público pela PUC-SP.

Cláudia Klocke Ghini Jorge Okumura
Advogada no escritório Edgard Leite Advogados Associados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós-Graduação em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus.

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