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Parcerias Público-Privadas: O papel das PPPs na transição para uma economia de baixo carbono

Como as PPPs - Parcerias Público-Privadas podem assumir um papel-chave na transição para uma economia de baixo carbono no Brasil ao unir recursos públicos e privados em projetos que aceleram a inovação, reduzem riscos e impulsionam a sustentabilidade.

13/2/2025

Introduzidas no Brasil por meio da lei 11.079/04, as PPPs - Parcerias Público-Privadas têm ganhado cada vez mais relevância na consecução de projetos que os entes públicos, sozinhos, não conseguiriam executar.

Em síntese, as empresas privadas e os entes públicos firmam contratos de longa duração, pelo menos de cinco anos, para desenvolverem projetos de interesse da sociedade. E, considerado o papel conferido aos entes públicos de garantidores dos direitos fundamentais pela CF/88, essa atuação conjunta se torna especialmente pertinente, pois eles ainda são responsáveis por assegurar, por exemplo, educação, saúde, segurança e um meio ambiente ecologicamente equilibrado, mas faltam recursos e capacidade para tanto.

De acordo com um relatório produzido pela consultoria Radar PPP, noticiado pela CNN1, os contratos de PPPs cresceram quase 300% nos últimos 10 anos comparado ao período de 2004 a 2014, com enfoque em projetos de saneamento, saúde, mobilidade e iluminação pública.

Tendo em mente o contexto que o mundo se encontra, de enfrentamento e mitigação das crises climáticas, buscando soluções que emitam o mínimo possível de GEE - gases de efeito estufa para a atmosfera, essa é uma boa oportunidade para intensificar ainda mais essas parcerias.

Segundo o relatório “Estimativas Anuais de Emissões de Gases de Efeito Estufa no Brasil” do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações2, os setores que mais emitem GEEs no Brasil são os de energia (23,2%), agropecuária (28,5%) e uso da terra, mudança de uso da terra e florestas (38,0%) (2020).

Nesse contexto, as PPPs são uma alternativa atrativa para consecução de projetos de desenvolvimento sustentável como a expansão do uso de energias renováveis, entre elas eólica, solar, hídrica, hidrogênio verde, e também a gestão inteligente e inovadora de recursos hídricos, de resíduos, a recuperação e conservação de florestas, entre tantas outras possibilidades.

Isso porque projetos dessa natureza exigem grandes investimentos, justificando a participação da iniciativa privada, que além de fornecer recursos financeiros para a sua execução, agrega aos projetos com conhecimento, técnica, inovação e tecnologias muitas vezes não disponíveis no setor público, aprimorando os projetos com maior eficiência e expertise. Por outro lado, as PPPs vinculam os entes públicos à obrigação de remunerar os concessionários ao seu desempenho empregado no projeto, seja integralmente com dinheiro público, seja parcialmente, caso haja cobrança de alguma tarifa do usuário do serviço.

Nos termos do art. 6º da lei 11.079/04, a contraprestação da Administração Pública poderá ser feita por ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública ou sobre bens públicos dominicais ou outros meios admitidos em lei.

Além disso, diferente das concessões comuns, os riscos nas PPPs não são de exclusividade do concessionário, pelo contrário, há uma repartição objetiva dos riscos entre o setor privado e público envolvido.

A lei 11.079/04 também traz outras seguranças para o cessionário, além de garantias ao concessionário, previstas no seu art. 8º, como vinculação de receitas destinadas ao contrato, instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei, contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público, entre outras.

Em seu Programa de Mestrado Profissional em Administração Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), Rogério Thamer3 fez um estudo sobre as PPPs e apontou que “... o modelo é visto como uma forma eficiente de superar dois grandes obstáculos que se impõem à máquina pública brasileira”, quais sejam a alocação de recursos para investimentos em infraestrutura e a maior ineficiência percebida na gestão pública desses empreendimentos, incentivados também pela desoneração tributária dos investimentos em PPPs.

Assim, as Parcerias Público-Privadas emergem como um instrumento fundamental na transição do Brasil para uma economia de baixo carbono, pois podem oferecer soluções a impulsionar o desenvolvimento sustentável, promovendo inovação, eficiência e compartilhamento de riscos. Ao facilitar investimentos em projetos de baixo carbono, as PPPs não apenas contribuem para as metas climáticas do país, mas também fomentam o crescimento econômico sustentável, pavimentando o caminho para um futuro mais verde e próspero.

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1 https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/contratos-de-ppps-avancam-quase-300-em-segunda-decada-de-parcerias-no-brasil/

2 chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/sirene/publicacoes/estimativas-anuais-de-emissoes-gee/arquivos/6a-ed-estimativas-anuais.pdf 

3 chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://repositorio.insper.edu.br/server/api/core/bitstreams/0b7720c3-f002-4922-886e-6dd3ac76fa30/content

Tiago de Lima Almeida
Bacharel em Direito pela PUC/MG. Pós-graduado em Direito Tributário. MBA em Gestão Tributária. Mestre em Direito Constitucional. Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo. Advogado do escritório Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados.

Júlia Guardiano Calixto
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDF), pós-graduanda em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS), sócia do CM Advogados

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