22/11/2019
MIGALHAS nº 4.736
... Acerca do tema, Rachel Leticia Curcio Ximenes de Lima Almeida, Tiago de Lima Almeida e Patrícia Emi Taquicawa Kague (Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados) mostram que é fundamental que o provimento seja amplamente divulgado, com o intuito de incentivar os credores a protestarem as dívidas em aberto, bem como esclarecer as facilidades de pagamento dos emolumentos para os devedores. (Clique aqui) Novo contencioso administrativo A MP 905/19, recentemente publicada, promove uma série de alterações na CLT, especialmente em relação ao processo administrativo e fiscalizatório. Confira,...