Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito - EPD. Advogada do escritório Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados.
Entendemos que, no geral, a resolução CD/ANPD 4/23 representa avanço bastante almejado na legislação da proteção dos dados pessoais no Brasil e na aplicação da LGPD.
As medidas foram indispensáveis para que o médico pudesse voltar a exercer sua profissão sem bloqueios descabidos e retrógrados, e, em objetivo final, promovesse o acesso à saúde do paciente.
Se faz necessário uma legislação que faça cessar todas os prováveis ataques aos direitos dos transsexuais, adotando regras específicas a essa parcela da população que há tanto suporta, respeitando-se a dignidade da pessoa humana.
A discussão quanto à regulamentação das criptomoedas voltou agora à apreciação da Câmara dos Deputados, que pode em breve fechar texto definitivo a ser enviado à sanção presidencial.
A garantia à saúde pública prevista em nosso Diploma Constitucional significa acesso universal e democrático a tratamentos médicos, isto é, todos os cidadãos e cidadãs tem o direito de receber recursos médico-hospitalares diversos, inovadores e qualificados.
A telemedicina deve ser utilizada não para tapar buracos, e nem teria essa capacidade, visto que o sistema de saúde no Brasil enfrenta problemas básicos ainda a serem resolvidos e a própria telemedicina encontra limites para sua execução.
Não são poucos os números de casamentos que foram adiados de forma indefinida em razão da crise sanitária que enfrentamos. Só em São Paulo, houve queda de 49% em relação ao número de casamentos celebrados, entre 20 de março e 30 de julho de 2020, em relação ao mesmo período no ano anterior.