O esperado concurso da Polícia Penal de Goiás contou com mais de 57.000 inscritos na disputa de 1600 vagas.
A prova objetiva, organizada pelo IBFC, ocorreu no dia 15/8/24, apresentando 80 questões.
Como regra, todos os candidatos buscaram se preparar, realizar a prova e obter o resultado suficiente para continuar nas demais fases do certame com o objetivo de alcançar a tão sonhada posse no cargo de policial penal.
Logo após a realização das provas, vários professores já apontavam inúmeras questões passíveis de nulidade por diversos tipos de vícios. Ainda assim, após a fase de recurso, o IBFC publicou o gabarito oficial, mantendo, contudo, inúmeras questões passíveis de questionamento e nulidade.
Para as disciplinas de conhecimentos gerais, cada questão vale 0,5 pontos. Já para a disciplina de conhecimentos específicos, cada questão vale 1,5 pontos.
Considerando a nota dos candidatos, é possível afirmar que apenas uma questão contendo 0,5 ponto é suficiente para modificar a classificação de um candidato que tenha sido prejudicado.
Diante da quantidade de questões passíveis de nulidade, é possível acreditar que os candidatos que precisam de algumas questões para melhorar a classificação ou sair da condição de eliminado à condição de aprovado, possivelmente obterão sucesso em uma demanda judicial.
Sabe-se que o Poder Judiciário não pode simplesmente substituir a banca do concurso e corrigir as provas, anulando as questões viciadas, o que não implica afirmar que o Judiciário não tenha competência para processar e julgar os casos em que as questões são apresentadas com vícios de nulidades, entre eles, erros grosseiros, questões cuja matéria não consta no edital do concurso, questões com mais de uma alternativa correta ou mesmo sem alternativa correta, entre tantos outros vícios.
No Brasil, o concurso é, talvez, a única ferramenta capaz de modificar a realidade do povo, humilde e sem perspectiva de um bom emprego, pois, é a posse em um cargo público capaz de lhe garantir um salário acima da média Nacional. Quando alguém me pergunta se deve ou não recorrer ao Judiciário, respondo: ora, se apenas o Judiciário tem o poder de modificar a sua situação, sim, é claro de deve recorrer, por mais difícil que seja o caso. Não existe, em tese, caso impossível, assim como inexiste o caso absolutamente ganho, isso, só sabemos quando o processo transita em julgado e, eu, na minha experiência como advogado, já tive a oportunidade de ganhar ações em que nem mesmo o candidato acreditou. Como cada Juiz tem sua forma de pensar, muitas vezes nos deparamos com surpresas, agradáveis ou não, portanto, minha sugestão ao candidato prejudicado é que, sempre, faça uma consulta a um advogado especialista em concurso, apenas esse, e, siga conforme o parecer dele.
Não é demais deixar claro que cada ação é uma ação, na medida em que cada juiz apresenta sua própria interpretação frente a cada caso, podendo ele modificar sua decisão, inclusive, em casos idênticos. Dito isto, o que precisa deixar claro, ainda, é que o candidato que se sente prejudicado deve procurar o judiciário não em virtude do resultado do processo de outro candidato, mas porque ele mesmo acredita no próprio direito.