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Carta de permanência: O que é, quem pode solicitar e para que serve?

Entenda a importância desse documento essencial para a garantia de seus direitos, e saiba como ter acesso a ele.

18/2/2025

A carta de permanência é um documento essencial para beneficiários de planos de saúde que desejam migrar para outra operadora sem precisar cumprir novas carências. Além disso, essa carta pode ser um elemento fundamental em ações judiciais contra planos de saúde, ajudando a comprovar o tempo de contrato, a ausência de pendências financeiras e até mesmo os detalhes da cobertura assistencial.

Neste artigo, explico tudo o que você precisa saber sobre a carta de permanência, quem pode solicitá-la e como utilizá-la para garantir seus direitos.

O que é a carta de permanência?

A carta de permanência é um documento emitido pela operadora do plano de saúde que comprova:

Esse documento é essencial para garantir a portabilidade de carências, permitindo que o beneficiário troque de plano sem precisar esperar prazos para novas coberturas.

Quem pode solicitar a carta de permanência?

A solicitação da carta de permanência pode ser feita por qualquer beneficiário do plano de saúde, seja o titular ou um dependente.

Quando a carta é necessária?

Para que serve a carta de permanência?

1. Portabilidade de carências

A principal função da carta de permanência é possibilitar a portabilidade de carências para outro plano de saúde. Isso significa que, ao trocar de operadora, o beneficiário não precisará cumprir novamente os períodos de espera para utilizar determinados serviços, como exames, cirurgias ou internações.

2. Regras para a portabilidade de carências:

3. Comprovação em processos judiciais

A carta de permanência também tem grande relevância em ações judiciais. Em processos contra planos de saúde, esse documento pode ser utilizado para:

Se a operadora recusar a emissão da carta de permanência ou dificultar sua obtenção, o beneficiário pode denunciar o caso à ANS e ingressar com ação judicial para garantir seu direito.

A operadora pode se recusar a fornecer a carta de permanência?

Não! A operadora de saúde é obrigada a fornecer a carta de permanência mediante solicitação do beneficiário. O descumprimento dessa obrigação pode gerar multa e sanções administrativas pela ANS.

Se a empresa se recusar a entregar o documento ou atrasar sua emissão sem justificativa, o beneficiário pode:

Conclusão

A carta de permanência é um direito do beneficiário de plano de saúde e pode ser um instrumento essencial para garantir a portabilidade de carências e o cumprimento de direitos em ações judiciais.

Se você deseja mudar de operadora sem perder coberturas ou se teve seu atendimento negado indevidamente, solicite sua carta de permanência e garanta seus direitos! Caso a operadora se recuse a emitir o documento, procure um advogado especialista para tomar as medidas cabíveis.

Evilasio Tenorio da Silva Neto
Advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Civil. Titular do TSA - Tenorio da Silva Advocacia, escritório considerado referência nacional na defesa dos usuários de planos de saúde e do SUS.

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