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Ações coletivas: Conjuntas ou individuais? Um dilema na execução

A escolha entre um modelo de execução conjunta ou individual é uma decisão estratégica que impacta diretamente os beneficiários.

26/2/2025

A execução de ações coletivas no Brasil é um tema que desperta intensos debates no meio jurídico. A escolha entre um modelo de execução conjunta ou individual é uma decisão estratégica que impacta diretamente os beneficiários, os advogados envolvidos e a eficiência do sistema como um todo. Essa escolha não é apenas uma questão de preferência, mas envolve fatores como economia processual, celeridade e proteção dos direitos dos envolvidos.

O modelo de execução conjunta, respaldado por normas como o CDC, permite a concentração de demandas similares em um único processo, evitando decisões conflitantes e otimizando recursos. Essa abordagem apresenta vantagens significativas, como a redução do tempo de tramitação e a possibilidade de garantir uma execução mais ampla e uniforme. Contudo, a aplicação prática desse modelo enfrenta obstáculos, como a dificuldade em localizar os beneficiários da ação, e a complexidade de reunir os documentos necessários para habilitação no processo. Esses desafios podem atrasar a efetivação do Direito e demandar recursos adicionais dos advogados, que muitas vezes atuam sem a estrutura adequada.

Por outro lado, a execução individual permite uma abordagem personalizada para cada beneficiário, garantindo maior autonomia no acompanhamento do processo. Esse modelo é especialmente útil em casos que apresentam peculiaridades ou interesses divergentes entre os participantes da ação coletiva. No entanto, ele também traz desvantagens, como o aumento da carga de trabalho para o Poder Judiciário, que precisa lidar com um número elevado de processos semelhantes, além de encarecer o custo da execução para os beneficiários.

Não são raros os casos em que se descobre duplicidade de execução relacionada a demandas coletivas, ou que o processo seja uma confusão com milhares de petições e pedidos, assim como ocorre em uma falência ou recuperação judicial.

O dilema entre os modelos de execução coletiva e individual exige uma análise cuidadosa das circunstâncias de cada caso. Fatores como o número de beneficiários, o tipo de direito discutido e a complexidade das provas devem ser considerados para determinar a estratégia mais eficaz. Além disso, é essencial que o sistema jurídico se modernize, adotando tecnologias que facilitem o gerenciamento de ações coletivas. Ferramentas de jurimetria, análise de big data e plataformas digitais podem auxiliar na identificação de padrões, simplificando a execução e otimizando o uso dos recursos disponíveis.

A lei da ação civil pública e o CPC são pilares fundamentais para a regulamentação das ações coletivas no Brasil. No entanto, o cenário atual precisa de ajustes legislativos que acompanhem a evolução tecnológica e as necessidades do sistema. Propostas como a criação de um banco nacional de dados para beneficiários de ações coletivas ou a regulamentação de mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como mediação e arbitragem coletiva, podem trazer grandes avanços.

A execução de ações coletivas é uma peça-chave para garantir o acesso à Justiça em larga escala. Porém, para que esse instrumento alcance seu pleno potencial, é necessário que os operadores do Direito combinem inovação e responsabilidade, promovendo uma abordagem que combine eficiência e justiça social. O futuro das ações coletivas no Brasil depende de um esforço conjunto entre os diferentes agentes do sistema jurídico, com o objetivo de construir um mecanismo mais ágil e transparente.

Renata Nilsson
CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

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