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Direitos da saúde e estética: O que seu plano de saúde deve cobrir

Matéria esclarece a cobertura de planos de saúde para procedimentos estéticos que influenciam a saúde, destacando direitos e a importância de entendimento legal.

19/3/2025

Quando a estética encontra a necessidade médica

A lei que rege os planos de saúde no Brasil, lei 9.656/98, determina que a cobertura deve abranger procedimentos necessários à saúde. Isso abre portas para intervenções que, embora estéticas, são indispensáveis para o bem-estar do paciente. Casos típicos incluem:

As razões das negativas

As operadoras de planos de saúde frequentemente justificam a recusa de cobertura com base em:

A visão da Justiça

O Judiciário brasileiro tem se posicionado de forma a proteger o consumidor em situações onde há clara indicação médica para tratamentos que melhoram a qualidade de vida. Os tribunais têm considerado abusiva a negativa de cobertura em tais casos, reconhecendo o caráter exemplificativo do rol da ANS.

As novas fronteiras da cobertura

Questões emergentes, como a cobertura de harmonização facial para tratar disfunções da ATM - articulação temporomandibular ou sequelas de paralisia facial, ressaltam a importância de uma avaliação individualizada da necessidade terapêutica.

Passos a seguir em caso de negativa

Se o plano de saúde negar a cobertura, é essencial:

Em síntese

Apesar de os planos de saúde não serem obrigados a custear procedimentos puramente cosméticos, a legislação e a jurisprudência asseguram a cobertura de tratamentos que, mesmo com componentes estéticos, são indispensáveis para a saúde e o bem-estar do paciente. Portanto, é crucial estar informado sobre seus direitos e buscar apoio adequado em caso de negativa.

Fabrício Nemetala Guimarães
No mundo jurídico desde 2007, atuando na área de saúde, com especialidade em quebra de carência de plano de saúde, negativa de tratamento, medicamentos, cirurgia entre outras matérias voltadas à saúde

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