Migalhas de Peso

A influência do Direito Eleitoral na campanha política

Análise das novas regras de financiamento e propaganda

25/4/2025

A lei eleitoral desempenha um papel vital na organização e monitoramento de campanhas políticas e, portanto, tem um peso errante em garantir que o processo de democracia seja limpo e justo. Houve mudanças radicais e radicais na legislação de financiamento e propaganda eleitoral no Brasil nos últimos anos, principalmente para evitar a intervenção do poder econômico e permitir transparência na disputa eleitoral. A interpretação e aplicação dessas normas afetam diretamente a dinâmica das campanhas, desde a viabilidade das candidaturas até o alcance da comunicação política. Este artigo apresenta as três influências críticas da Lei Eleitoral: no financiamento de campanhas; na democratização do acesso a recursos; e sobre novas regras sobre propaganda digital.

1. Financiamento de campanhas e controle de recursos

As restrições às doações de empresas impostas pelo STF em 2015 e o estabelecimento de financiamento de campanhas públicas transformaram profundamente os modos atuais de obtenção de financiamento para campanhas de partidos políticos. Mendes (2020) observa que a proibição do financiamento corporativo visa minimizar a influência econômica sobre o processo eleitoral e reduzir a incidência de casos de corrupção relacionados ao financiamento ilícito, mas a dependência do FEFC - Fundo Especial para Financiamento de Campanhas  e do Fundo Partidário permite que surjam questões sobre a equidade na distribuição de recursos entre candidatos e partidos, favorecendo os partidos mais proeminentes no Congresso.

Por outro lado, novas leis de financiamento fizeram tentativas incorretas de remediar desequilíbrios históricos, particularmente no que diz respeito à participação política das mulheres, de acordo com Dias e Nascimento (2023). A lei prevê uma alocação mínima de 30% de fundos para indicações de mulheres, o que contribui para uma representação avançada positiva e, ainda assim, os estudiosos mostram que tais recursos nunca são dolorosamente mobilizados, pois, na maioria das vezes, candidatos de casca vazia foram criados para cumprir negligentemente a regra sem incentivo real a mulheres qualificadas.

Outro desafio é o controle e a imposição de penalidades por violação no financiamento. Analisando criticamente a lei 13.488/17, que assim limita gastos em campanhas — mais um instrumento desenvolvido para maior equilíbrio entre candidatos — Guimarães (2022) acredita que os critérios adotados não contam realmente para evitar abusos ou impedir que candidatos mais expostos na mídia sejam mais beneficiados frente aos demais concorrentes.

2. Democratização do acesso a recursos

Novas diretrizes para o financiamento público de campanhas trouxeram à discussão a questão da igualdade na alocação de dinheiro. Segundo Alves, Sacchet e Matheus (2023), a vinculação de cotas obrigatórias para candidaturas femininas é uma medida significativa, mas a desigualdade persiste, principalmente entre homens e mulheres dentro do mesmo partido, onde a liderança masculina continua a dominar a maior parte desses recursos.

Além do gênero, uma das questões mais salientes é o controle de candidaturas associadas a grupos políticos já institucionalizados. Os principais partidos se beneficiam do financiamento público, dificultando assim que os novos ingressantes na política surjam e renovem o cenário político. Assim, a dependência do financiamento público pode eventualmente favorecer cenários partidários hegemônicos em detrimento da pluralidade eleitoral.

Mais um núcleo básico é a questão da transparência a ser estabelecida na alocação de tais fundos. Mecanismos rígidos e rigorosos de auditoria e controle social serão indispensáveis para concretizar a forma justa e ótima de aplicação dos recursos. Dessa forma, não somente fortalecendo os órgãos de controle, como o TSE e o Ministério Público Eleitoral, mas também por punições efetivas a fim de coibir fraudes para que o financiamento público cumpra sua função de reduzir as desigualdades na competição política.

3. Novas regulamentações da publicidade e o papel das mídias digitais

Com o aumento do uso das redes sociais nas campanhas eleitorais, novos desafios também surgiram no que se refere ao Direito Eleitoral, especialmente na regulamentação da publicidade digital. Conforme afirmam Pedreira e Torres (2022), o avanço das mídias sociais transformou a dinâmica da comunicação política, o que leva a uma maior interação entre candidatos e eleitores, além de menor custo em comparação à publicidade tradicional. No entanto, tal transformação também trouxe problemas com referência à difusão de fake news e demissões em massa para manipulação do eleitorado.

O Tribunal Eleitoral vem tomando medidas para reduzir o impacto negativo das mídias sociais, mas tem se deparado com a dificuldade imposta pelo monitoramento em tempo real. Ações coordenadas contra a desinformação e o abuso devem garantir a pureza do processo eleitoral. Leis recentes estabelecem limites mais definidos para conteúdo patrocinado e também responsabilizam as plataformas digitais pela remoção de conteúdo falso e enganoso.

Outro ponto a ser considerado diz respeito à regulamentação da publicidade paga via internet. Embora isso democratize o acesso à comunicação política para candidatos economicamente desfavorecidos há o perigo de segmentação excessiva do eleitorado por meio do uso de algoritmos que podem ter efeitos prejudiciais, como bolhas de informação e microsegmentação, manipulação da opinião pública e assim por diante.

A presença das mídias sociais no processo eleitoral é uma realidade irreversível e torna imperativo que o Direito Eleitoral continue aprimorando mecanismos que garantam um uso responsável e equilibrado dessas ferramentas. De fato, a transparência sobre o financiamento da publicidade digital e o combate às campanhas de desinformação são questões que exigem regulamentação e fiscalização eficientes.

Considerações finais

As novas regras que regem o financiamento eleitoral e a propaganda transformaram o cenário da campanha política no Brasil, introduzindo avanços importantes, mas também desafios significativos. Embora o financiamento público tenha reduzido a influência direta do poder econômico sobre a eleição, a distribuição desigual desses fundos para vários partidos e candidatos serve como uma barreira difícil para a democratização das disputas eleitorais. Portanto, mecanismos de execução aprimorados são indispensáveis para evitar apropriação indébita de fundos, garantindo que o dinheiro seja disponibilizado aos partidos candidatos que as leis sejam aplicadas de forma justa.

Por um lado, a mídia digital trouxe oportunidades e ameaças para o processo eleitoral. Sua força em termos de alcance e custo reduzido, no entanto, favoreceria principalmente novos candidatos e isso ainda permaneceria em risco devido à desinformação e utilização indevida de dados pela mídia; portanto, estes devem ser tratados sob regras muito claras com execução ativa. A Justiça Eleitoral deve se atualizar com novas formas de propaganda e encontrar um equilíbrio entre a liberdade de expressão e o uso responsável de plataformas digitais para fins eleitorais.

Portanto, a elaboração de leis eleitorais continua sendo um pilar fundamental para garantir eleições justas, ao mesmo tempo, em que se ajusta satisfatoriamente às mudanças políticas e tecnológicas. A melhoria contínua dos regulamentos e a execução adequada são essenciais para tornar os processos eleitorais legítimos e representativos para todos os cidadãos.

__________

ALVES, Marcus Vinícius Chevitarese; SACCHET, Teresa; MATHEUS, Thiago. O efeito do financiamento público de campanha na eleição de mulheres no Brasil. Revista Feminismos, v. 11, n. 2, 2023.

DIAS, Alan Klyssmann Nascimento; DO NASCIMENTO, George Andrade. Análise da reforma do sistema de financiamento de campanhas eleitorais no Brasil considerando as candidaturas femininas. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 9, n. 5, p. 3136-3155, 2023.

GUIMARÃES, Maria Clara Moura de Souza Lopes. Lei 13.488 de 2017: análise crítica e implicações práticas do limite de gastos de campanha para o cargo de Deputado Federal.

MENDES, Glauco Alves. Direitos Fundamentais e Voto: Uma Análise à Luz do Direito Eleitoral Brasileiro e Português com Enfoque no Financiamento Ilícito de Campanhas Eleitorais. 2020. Dissertação de Mestrado. Universidade Autonoma de Lisboa (Portugal).

PEDREIRA, Ana Maria; TORRES, Vivian de Almeida Gregori. A representação política e as mídias sociais: um retorno aos partidos de massa no conceito de Maurice Duverger. Revista de Direito Brasileira, v. 31, n. 12, p. 89-105, 2022.

Vinícius Rodrigues Alves
Escritor, Professor, Mestre em Segurança Pública, Direito Penal e Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca - Espanha (Usal), Pós-Graduado em Ciências Criminais pela USP - Ribeirão Preto-SP.

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