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Transfusão de sangue, liberdade religiosa e o direito de recusa a tratamentos

STF garante a testemunhas de Jeová o direito de recusar transfusão de sangue e obriga o SUS a oferecer alternativas em respeito à liberdade religiosa.

15/4/2025

No dia 25/9/24, o STF proferiu uma decisão histórica que reforça a liberdade religiosa no contexto do direito à saúde, especialmente no que tange à liberdade religiosa – transfusão de sangue. A corte decidiu, por unanimidade, que testemunhas de Jeová adultas e capazes têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusões de sangue. Além disso, determinou que o Estado deve oferecer alternativas de tratamento no SUS - Sistema Único de Saúde, mesmo que isso implique a necessidade de buscar serviços em outras localidades.

Liberdade religiosa – Transfusão de sangue e suas implicações

A decisão foi tomada no julgamento de dois REs — 979.742 e 1.212.272 — relatados pelos ministros, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Durante o julgamento, a Suprema Corte destacou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, e que o Estado tem o dever de garantir que indivíduos possam viver conforme suas crenças, sem sofrer coerção ou discriminação.

O presidente do STF, ministro Barroso, enfatizou que a decisão equilibra a liberdade religiosa com os direitos constitucionais à vida e à saúde. A corte reconheceu que a autonomia individual deve ser respeitada, desde que a recusa a determinados tratamentos médicos seja feita de forma consciente e informada.

O impacto para o SUS e os deveres do Estado

Além de reafirmar a liberdade religiosa, a decisão impõe um dever ao Estado: adaptar suas políticas de saúde para respeitar essa liberdade. Isso significa que, quando um paciente recusar um tratamento por motivos religiosos, o sistema público de saúde deve buscar alternativas que estejam alinhadas com essa escolha, garantindo que a assistência médica seja prestada sem desrespeitar convicções pessoais.

Os limites da decisão: O caso de crianças e adolescentes

Embora a decisão reconheça a autonomia dos adultos, ela estabelece limites claros para crianças e adolescentes. Nessas situações, o princípio do melhor interesse do menor prevalece. Dessa forma, os pais não podem se basear na liberdade religiosa para recusar tratamentos essenciais à vida dos filhos menores de idade.

Conclusão

A decisão do STF reforça a importância da liberdade religiosa no Brasil, ao mesmo tempo, em que equilibra esse direito com a proteção da saúde pública. Para as testemunhas de Jeová, essa é uma conquista significativa, ao garantir que sua fé seja respeitada no ambiente hospitalar. Para o Estado, significa a necessidade de revisão e adaptação das políticas públicas de saúde, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a um tratamento adequado e compatível com suas convicções.

Ana Paula Figueira
Membro da Comissão de Direito Médico da OAB Sorocaba, atua na área de Direito Médico e Hospitalar, com especialização em Direito Médico, Odontológico e da Saúde. Possui experiência na assessoria jurídica para instituições de saúde, com foco na mitigação de riscos e na defesa em demandas judiciais e administrativas.

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