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Transação tributária: Como empresários podem negociar dívidas federais com segurança

Empresários endividados com a União podem negociar suas dívidas com descontos de até 70% e parcelamento especial, com total respaldo legal. Entenda como aderir.

15/4/2025
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Introdução

Empresários que enfrentam dificuldades financeiras frequentemente acumulam dívidas com a Receita Federal ou com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Diante desse cenário, muitos acreditam que não há alternativa segura para regularizar a situação sem comprometer ainda mais o caixa da empresa. No entanto, existe uma ferramenta legal eficaz, transparente e vantajosa: A transação tributária.

Prevista na lei 13.988/20, a transação permite que empresas negociem diretamente com a União seus débitos inscritos em dívida ativa, com possibilidade de desconto, parcelamento estendido e outros benefícios expressivos. É uma oportunidade concreta para empresas recuperarem sua regularidade fiscal, retomarem o acesso a crédito e voltarem a crescer - tudo dentro da legalidade, sem riscos e sem “jeitinhos”.

O que é transação tributária?

A transação tributária é uma modalidade de negociação que permite à União flexibilizar a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, levando em conta a situação financeira do contribuinte e o potencial de recuperação do débito. Ela se diferencia das modalidades tradicionais de parcelamento justamente pela possibilidade de:

  • Conceder descontos sobre juros, multa e encargos legais;
  • Reduzir a entrada inicial, permitindo o pagamento em condições mais acessíveis;
  • Estender o número de parcelas, com prazos de até 133 meses;
  • E, em alguns casos, permitir a utilização de precatórios ou créditos tributários para quitar parte da dívida.

Trata-se de um instrumento com segurança jurídica plena, amparado por lei e regulamentado por editais publicados pela PGFN.

Quem pode se beneficiar?

A transação tributária está disponível para empresas que possuam dívidas federais inscritas em dívida ativa, independentemente da fase de cobrança. Isso inclui:

  • Débitos em execução fiscal já ajuizada;
  • Empresas com parcelamentos anteriores rompidos;
  • Empresas com CNPJ irregular ou com restrições fiscais;
  • E até empresas em recuperação judicial, que contam com condições específicas para adesão.

Ou seja, mesmo em situação crítica, é possível buscar uma solução viável, planejada e definitiva.

Quais são os benefícios práticos?

Os benefícios oferecidos pela transação tributária são expressivos e podem significar a reestruturação completa da saúde financeira de uma empresa:

  • Descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos legais (a depender da classificação da dívida);
  • Entrada inicial reduzida, que pode começar em 5% ou 6% do valor consolidado;
  • Parcelamento em até 133 meses, o que suaviza o impacto no fluxo de caixa;
  • Suspensão da execução fiscal, durante a vigência do acordo;
  • Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, permitindo a retomada de crédito, participação em licitações e acesso a financiamentos.

Essas condições tornam a transação tributária uma ferramenta estratégica para a recuperação da regularidade fiscal e da capacidade de atuação no mercado.

Como aderir: Atenção aos detalhes

É importante destacar que a adesão à transação não é automática e exige planejamento:

  • Primeiramente, é necessário analisar os editais vigentes publicados pela PGFN, que definem os critérios, prazos e modalidades disponíveis;
  • Em seguida, deve-se avaliar o grau de recuperabilidade da dívida, conforme metodologia própria da PGFN;
  • Por fim, é fundamental construir uma estratégia de adesão bem estruturada, considerando os documentos exigidos, a situação financeira da empresa e os objetivos a curto e médio prazo.

A orientação de um advogado especializado em direito tributário é essencial para evitar erros que possam inviabilizar a proposta ou comprometer os benefícios.

Conclusão

A transação tributária representa hoje a melhor oportunidade legal para empresas com dívidas federais recuperarem sua saúde fiscal com segurança, planejamento e economia.

Trata-se de um instrumento eficaz, previsto em lei e respaldado por atos normativos claros, que proporciona descontos significativoscondições flexíveis de pagamento e segurança jurídica ao empresário.

Se sua empresa possui débitos com a União, não ignore essa possibilidade. Os editais têm prazo para adesão e, uma vez encerrados, as condições podem não ser mantidas em futuras reaberturas.

A hora de agir é agora. Procure um advogado especializado e avalie sua situação. A regularização fiscal pode ser o primeiro passo para uma nova fase de crescimento sustentável e seguro.

Autor

Ageu Camargo Advogado. Mestre em Direito. Sócio da Camargo Sociedade de Advogados. Atuação especializada em Direito Tributário.

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