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ANTT promove debate sobre o chamamento público de ferrovias

A ANTT promoveu debate sobre a resolução 6.058/24, discutindo a exploração indireta de ferrovias, buscando modernizar a malha e superar desafios logísticos.

17/4/2025

Na última terça-feira (15/4/25), a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres promoveu o evento “Novos Caminhos Ferroviários – Debate sobre a Resolução do Chamamento Público de Ferrovias”. O objetivo foi debater a resolução 6.058/24 da ANTT, que disciplina o procedimento administrativo de chamamento público para a exploração indireta de Federais mediante outorga por autorização.

O evento reuniu especialistas da Agência, do Ministério dos Transportes, da SNTF - Secretaria Nacional de Transportes Ferroviários e da ANUT - Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga para esclarecer o marco regulatório que viabiliza a exploração indireta das ferrovias, conforme previsto na lei 14.237/21 (marco legal das ferrovias).

De acordo com o previsto nos arts. 7º e 8º do marco legal das ferrovias, a exploração indireta poderá ser exercida por operadora ferroviária em regime público, mediante outorga de concessão, ou em regime privado, mediante outorga de autorização.

O transporte ferroviário desempenha um papel estratégico para o desenvolvimento econômico e sustentável do Brasil. Além de reduzir significativamente os custos logísticos, trata-se de um modal que proporciona menor emissão de gases poluentes, menor incidência de acidentes e alta eficiência no escoamento de grandes volumes de carga.

A subutilização do referido modal de transporte demonstra a necessidade de modernização e expansão da malha ferroviária. Igualmente, a exploração de trechos ferroviários desativados ou com baixa utilização também constitui uma importante questão a ser enfrentada. Segundo informações divulgadas pela Agência no ano de 2022, foram identificados 11,7 mil km inativos de ferrovias, o que corresponde a 38% da malha ferroviária.

Durante o evento, foi também anunciado o lançamento da Reunião Participativa 3/25, para colher sugestões e críticas da sociedade civil e do setor técnico para o aprimoramento contínuo da estrutura normativa que viabiliza a exploração das ferrovias por autorização.

Nesse contexto, a resolução 6.058/24 da ANTT surge como opção para viabilizar uma alternativa à exploração desses trechos subutilizados ou inativos mediante outorga por autorização.

A iniciativa da Agência é salutar, à medida que promove o debate do arcabouço normativo com o rigor técnico e estruturação jurídica de projetos complexos, buscando outras formas de superar entraves de inviabilidade econômica e logística.

Isadora França Neves
Sócia no Fenelon, Barretto e Rost Advogados. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília. Professora de Direito Administrativo e Empresarial na Universidade Católica de Brasília.

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