Sócia no Fenelon, Barretto e Rost Advogados. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília. Professora de Direito Administrativo e Empresarial na Universidade Católica de Brasília.
A ANTT promoveu debate sobre a resolução 6.058/24, discutindo a exploração indireta de ferrovias, buscando modernizar a malha e superar desafios logísticos.
O TCU, no acórdão 523/25, decidiu que a certidão de reserva de cargos do MTE não é o único meio válido para comprovar o cumprimento das cotas de PCDs em licitações.
A Resolução 344/22 do TCU estabeleceu diretrizes sobre prescrição para pretensões punitivas e de ressarcimento, contrastando com entendimentos anteriores que consideravam imprescritíveis as medidas de ressarcimento e aplicavam prescrição decenal para suas sanções.