STF analisará norma do TCU sobre consensualidade administrativa, debatendo limites do controle externo, legalidade, separação de poderes e efeitos dos acordos.
O TCU, no acórdão 523/25, decidiu que a certidão de reserva de cargos do MTE não é o único meio válido para comprovar o cumprimento das cotas de PCDs em licitações.