No Paraná, um paciente diagnosticado com dor intratável — uma condição extremamente incapacitante — precisou enfrentar não apenas a sua enfermidade, mas também o descaso do poder público. Mesmo com o TFD (Tratamento Fora de Domicílio) autorizado pelo SUS para a inserção de um eletrodo medular, o procedimento não foi realizado de forma espontânea pelo Estado. Para garantir o direito ao tratamento, foi necessário entrar com uma ação judicial.
A Justiça, ao reconhecer a urgência do caso, concedeu uma liminar determinando que o procedimento fosse realizado com a máxima brevidade. A decisão deveria ter assegurado atendimento imediato, mas, infelizmente, ela foi descumprida. O paciente teve que esperar mais de 200 dias para que seu direito fosse efetivamente garantido.
Durante todo esse período, a dor seguiu presente, limitando sua vida e causando intenso sofrimento físico e emocional. Esse atraso evidencia o quão burocrático e desumano pode ser o acesso à saúde pública no Brasil — mesmo quando já há uma decisão judicial favorável. O paciente passou meses preso entre o direito reconhecido e a realidade da ineficiência do sistema.
Foi somente após o sequestro judicial das verbas públicas, ou seja, o bloqueio do valor necessário para custear o tratamento, que o procedimento finalmente foi realizado. O implante do eletrodo medular ocorreu no Hospital 9 de Julho, em São Paulo, trazendo ao paciente uma esperança real de melhora após meses de espera injustificável.