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Quando a Justiça decide, mas o Estado não cumpre

Mais de 200 dias de espera para que o direito ao implante medular fosse efetivamente cumprido.

23/4/2025

No Paraná, um paciente diagnosticado com dor intratável — uma condição extremamente incapacitante — precisou enfrentar não apenas a sua enfermidade, mas também o descaso do poder público. Mesmo com o TFD (Tratamento Fora de Domicílio) autorizado pelo SUS para a inserção de um eletrodo medular, o procedimento não foi realizado de forma espontânea pelo Estado. Para garantir o direito ao tratamento, foi necessário entrar com uma ação judicial.

A Justiça, ao reconhecer a urgência do caso, concedeu uma liminar determinando que o procedimento fosse realizado com a máxima brevidade. A decisão deveria ter assegurado atendimento imediato, mas, infelizmente, ela foi descumprida. O paciente teve que esperar mais de 200 dias para que seu direito fosse efetivamente garantido.

Durante todo esse período, a dor seguiu presente, limitando sua vida e causando intenso sofrimento físico e emocional. Esse atraso evidencia o quão burocrático e desumano pode ser o acesso à saúde pública no Brasil — mesmo quando já há uma decisão judicial favorável. O paciente passou meses preso entre o direito reconhecido e a realidade da ineficiência do sistema.

Foi somente após o sequestro judicial das verbas públicas, ou seja, o bloqueio do valor necessário para custear o tratamento, que o procedimento finalmente foi realizado. O implante do eletrodo medular ocorreu no Hospital 9 de Julho, em São Paulo, trazendo ao paciente uma esperança real de melhora após meses de espera injustificável.

Aline Ramalho de Sousa Cordeiro
Advogada especializada na proteção dos direitos dos pacientes diante das práticas abusivas dos planos de saúde e do SUS. Conselheira Seccional OAB/AC

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