Introdução
Imagine receber uma ligação de um cliente desesperado, afirmando que pagou R$ 5 mil a um suposto advogado que usou seu nome no WhatsApp para aplicar um golpe. Esse cenário, cada vez mais comum, reflete a explosão de golpes digitais no Brasil. Em 2024, a Febraban relatou que mais de 150 mil brasileiros foram vítimas de fraudes no WhatsApp, principal ferramenta usada por criminosos. O "golpe do falso advogado" não apenas gera prejuízos financeiros, mas também prejudica a reputação de profissionais do Direito e abala a confiança na advocacia. Diante da inação das big techs, como a Meta, dona do WhatsApp, este artigo propõe o uso de reconhecimento facial no cadastro de contas como uma solução inovadora, analisando sua viabilidade jurídica, técnica e social.
A responsabilidade jurídica das plataformas digitais
O art. 186 do Código Civil considera a omissão das big techs em prevenir fraudes um ato ilícito. A LGPD, em seu art. 42, estabelece a responsabilidade objetiva por danos causados por falhas de segurança. O CDC (art. 6º, inciso I) reforça o dever de oferecer serviços seguros. A Meta, dona do WhatsApp, tem recursos para implementar tecnologias como o reconhecimento facial, já usadas por bancos, mas opta por não fazê-lo, priorizando lucros.
Reconhecimento facial: Uma solução viável
O reconhecimento facial no cadastro de contas do WhatsApp poderia reduzir drasticamente os golpes digitais. Bancos como Nubank e Inter utilizam essa tecnologia com sucesso para validar transações. A implementação envolveria:
- Validação na criação da conta: O usuário enviaria uma selfie segurando um documento oficial, processada por algoritmos de inteligência artificial para verificar a identidade em tempo real.
- Autenticação contínua: Em casos de atividades suspeitas (ex.: envio de mensagens em massa), o sistema poderia solicitar revalidação facial.
- Segurança de dados: As imagens seriam criptografadas e armazenadas temporariamente, com descarte após a validação, em conformidade com a LGPD.
- Integração com APIs: O WhatsApp poderia usar APIs de reconhecimento facial, como as da Microsoft Azure ou Amazon Rekognition, já testadas em larga escala.
Benefícios para a advocacia e a sociedade
A implementação traria:
- Proteção da reputação profissional: Advogados teriam menor risco de terem suas identidades usurpadas.
- Confiança dos clientes: A redução de fraudes fortaleceria a relação advogado-cliente.
- Segurança jurídica: A rastreabilidade facilitaria investigações policiais, desestimulando crimes.
Desafios e críticas
Alguns podem argumentar que o reconhecimento facial invade a privacidade ou é caro. Porém, a LGPD (art. 20) permite o uso de dados para prevenir fraudes, com regras claras de proteção. O custo da tecnologia é insignificante frente aos US$ 39 bilhões de receita da Meta em 2024. Outra preocupação é a exclusão digital, já que nem todos possuem smartphones com câmeras. Isso pode ser resolvido com métodos alternativos, como a verificação por e-mail com envio de documento oficial.
Impacto cultural e social
A aceitação do reconhecimento facial no Brasil enfrenta desafios culturais. A implementação exigiria campanhas educativas para demonstrar a segurança da tecnologia, destacando sua adoção em bancos e aplicativos como o gov.br. Socialmente, a medida poderia reduzir a desconfiança em interações digitais, promovendo um ambiente online mais seguro, mas deve ser acompanhada de transparência para evitar resistências.
Ações concretas para a advocacia e a sociedade
Para além de pressionar por mudanças, a advocacia e a sociedade podem agir:
- Campanhas da OAB: Seccionais da OAB podem lançar campanhas alertando sobre golpes e exigindo medidas das big techs, como petições online.
- Educação digital: Escritórios de advocacia podem oferecer workshops para clientes sobre segurança digital, aumentando a conscientização.
- Parcerias com a sociedade civil: ONGs e associações de consumidores podem pressionar o Congresso por leis que obriguem plataformas a adotar verificações biométricas.
- Advocacy tecnológica: Advogados especializados em Direito Digital podem propor parcerias com startups de cibersegurança para desenvolver soluções acessíveis.
Conclusão
Os golpes digitais, como o "golpe do falso advogado", ameaçam a advocacia e a sociedade, com prejuízos financeiros e sociais. A responsabilidade da Meta é clara, e o reconhecimento facial no WhatsApp é uma solução viável, respaldada pela LGPD e por precedentes tecnológicos. Com ações concretas da advocacia, campanhas educativas e pressão social, é possível transformar a segurança digital no Brasil. Este é o momento de unir Direito, tecnologia e engajamento cívico para um futuro mais seguro.