Migalhas de Peso

Esforços do governo na busca do fortalecimento da produção nacional de insumos farmacêuticos

Plano Federal visa fortalecer a produção nacional de insumos de saúde, reduzindo a dependência externa e garantindo o direito à saúde no Brasil.

1/5/2025

A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, a quem cabe a implementação de políticas sociais e econômicas que garantam o acesso universal e igualitário às ações e serviços que promovam, protejam ou recuperem a saúde da população.

Cabe ao Estado, portanto, estabelecer políticas de saúde pública, adotar mecanismos que garantam acesso à saúde, sendo imprescindível o incentivo à produção nacional de insumos farmacêuticos para diminuição da dependência do Brasil em insumos externos e evitar o desabastecimento.

Conforme já exposto em nota de 1/3/24, o governo Federal aprovou o Plano de Ação da Política de Desenvolvimento industrial – NOVA INDÚSTRIA BRASIL, que contempla diversas missões, sendo certo que focaremos na missão relativa ao setor da saúde:

Missão 2 – CEIS - Complexo Econômico-Industrial da Saúde resiliente para reduzir as vulnerabilidades do SUS e ampliar acesso à saúde

Conforme destacado acima, a Missão 2 é justamente destinada a formar um CEIS resiliente, tendo sido previstas, para tanto, implementações nas legislações tributária e sanitária, bem como nas regras de concessão de financiamentos não reembolsáveis, com prioridade para insumos farmacêuticos inovadores, com linhas especiais para desenvolvimento de insumos farmacêuticos verdes, químicos e biológicos.

A base legal do referido Plano de Ação está assentada no decreto 11.715, de 26/9/23, responsável pela estratégia nacional para o desenvolvimento do CEIS, que orienta investimentos nos segmentos produtivos da saúde e inovação, buscando trazer soluções produtivas, tecnológicas e inovadores que reduzam a vulnerabilidade do Sistema Único de Saúde e ampliem o acesso à saúde.

Por força do decreto 11.715/23, o Ministério da Saúde ficou incumbido de definir as demandas prioritárias do SUS, o que foi feito através da matriz de desafios produtos e tecnológicos em saúde, estabelecida na portaria GM/MS 2.261, de 8/12/23, responsável por orientar os seguintes programas:

É evidente que o fortalecimento do CEIS se faz por meio de um quadro normativo realista e que possibilite o alcance de resultados efetivos, com segurança jurídica. Nesse sentido, o Ministério de Saúde publicou a portaria GM/MS 4.472, de 20/6/24, trazendo uma nova regulamentação sobre o PDP - Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, bem como a portaria GM/MS 4.473, de 20/6/24, que  introduz o PDIL - Programa de Desenvolvimento e Inovação Local, medidas que buscam viabilizar o desenvolvimento da produção nacional de produtos para saúde.

Em decorrência das novas regras, constata-se que, ao longo de 2024, o SUS recebeu o número recorde de 322 propostas para desenvolvimento e produção de tecnologias e insumos no Brasil, das quais 147 eram para o desenvolvimento de PDPs e 175 para o desenvolvimento de PDIL, conforme divulgado em nota do próprio Ministério da Saúde.

No tocante às PDPs, é possível notar que a portaria GM/MS 4.472/24 trouxe alguns aprimoramentos para o fortalecimento da produção nacional, tais como regras mais específicas, maior controle da incorporação de insumos farmacêuticos e maior incentivo ao cumprimento dos projetos, cabendo destacar os seguintes pontos:

É possível verificar que o governo Federal segue implementando medidas de incentivo à produção nacional de insumos farmacêuticos, de modo que o Brasil se torne menos dependente de insumos externos, tema que ganhou evidência durante a crise sanitária de 2020 (Covid-19), que levou autoridades de todos o mundo a repensarem suas estratégias de produção e abastecimento (segurança sanitária).

Convém mencionar a existência de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam fortalecer a produção nacional do Brasil, como é o caso do (i) PL 1.505/22, que estabelece os mecanismos de estímulo ao desenvolvimento e fortalecimento do CEIS no âmbito da Política Nacional de Inovação Tecnológica em Saúde, e do (ii) PL 4.209/19, que visa determinar que, para fins de registro na Anvisa, os medicamentos que contenham IFA nacional sejam enquadrados na categoria prioritária.

Por fim, destaca-se que a implementação dessas medidas busca um fim comum, qual seja, o de beneficiar todos os agentes envolvidos nessa cadeia, como o próprio Estado, as indústrias e, além de tudo, o paciente, que, no fim do dia, deve ter garantido seu direito à saúde, constitucionalmente previsto.

____________

1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.html

2 https://www.baptista.com.br/governo-federal-implementa-medidas-para-fortalecer-o-setor-de-saude/

3 https://www.gov.br/mdic/pt-br/composicao/se/cndi/plano-de-acao/nova-industria-brasil-plano-de-acao-2024-2026-1.pdf

4 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11715.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2011.715%2C%20DE%2026,Complexo%20Econ%C3%B4mico%2DIndustrial%20da%20Sa%C3%BAde.

5 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11715.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2011.715%2C%20DE%2026,Complexo%20Econ%C3%B4mico%2DIndustrial%20da%20Sa%C3%BAde.

6 https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt4472_21_06_2024.html

7 https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/sus-recebe-recorde-de-projetos-para-desenvolvimento-e-producao-de-tecnologias-e-insumos-no-brasilhttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt4472_21_06_2024.html

8 https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153462

9 https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2282748

Sueli de Freitas Veríssimo
L.O. Baptista. Pós-graduada em Direito Internacional Privado, Universidade de Paris II (Panthéon-Assas). Pós-graduada em Direito Comercial Internacional, Universidade de Paris V (René Descartes). Especialista em Técnicas de Negociação, Fundação Getúlio Vargas. Graduada em Direito, Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Marcos Silva Santiago
L.O. Baptista. Graduado em Direito, Universidade Paulista (UNIP).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025