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Atenção, produtor rural endividado!

Produtor rural, revise seu contrato! Evite juros abusivos, taxas indevidas e venda casada. Proteja sua produção.

8/5/2025

É hora de recuperar o que é seu por direito! O seu contrato de custeio agrícola com o banco pode conter cobranças abusivas, como juros acima do permitido, venda casada de seguros e outras taxas indevidas, e talvez você nem saiba disso. Não deixe que práticas irregulares prejudiquem a sua produção e o seu futuro. Revisar o contrato pode ser o primeiro passo para equilibrar suas finanças e retomar o controle da sua atividade rural.

Muitos produtores rurais estão enfrentando cobranças abusivas em contratos de crédito rural, transformando o que deveria ser um suporte financeiro em um fardo significativo para suas operações. No entanto, essas situações podem e devem ser revisadas para garantir que os direitos do produtor sejam respeitados.

A crise no setor agropecuário tem levado muitos a buscar soluções jurídicas como forma de renegociar dívidas e aliviar o peso das cobranças bancárias. A revisão contratual surge como um caminho para equilibrar o orçamento e manter a atividade produtiva de forma sustentável.

Embora o Banco Central desempenhe um papel essencial no financiamento do agronegócio, práticas como a imposição de juros elevados, a venda casada de produtos financeiros e outras cláusulas abusivas têm aprofundado o endividamento, especialmente entre pequenos e médios produtores. Esses produtores, já vulneráveis às oscilações do mercado, enfrentam maiores desafios ao lidar com contratos que frequentemente desrespeitam limites legais e condições justas.

É fundamental que os produtores rurais tomem medidas para revisar seus contratos e buscar a correção de irregularidades, garantindo que o crédito rural seja uma ferramenta de apoio e não de prejuízo.

Mas afinal, o que está acontecendo?

Tem sido cada vez mais comum a presença de contratos de crédito rural contendo:

Essas práticas são consideradas abusivas e ilegais. O banco não pode impor produtos ou cobrar taxas fora do que está previsto por jurisprudências consolidadas e as normas do crédito rural.

O que o produtor pode fazer?

Se o produtor rural contratou o custeio de lavoura ou obteve financiamento de qualquer instituição bancária, é possível que esteja arcando com valores superiores aos que realmente deveria. A boa notícia é que existem alternativas legais para revisar essas cobranças e corrigir eventuais excessos!

É possível entrar com uma ação revisional c/c repetição de indébito, que serve para revisar cláusulas contratuais abusivas, como a imposição de seguros, e permitir que o produtor busque a restituição dos valores pagos indevidamente, e, em alguns casos, até em dobro, conforme estipulado no art. 42 do CDC.

Fique atento: o prazo prescricional é um fator crucial para revisar seu contrato!

Produtores rurais devem estar cientes de que o tempo é um elemento essencial quando se trata de revisar contratos de crédito rural e corrigir cobranças indevidas. Quanto antes a análise for feita, maior a chance de recuperar valores pagos a mais e regularizar a situação com o banco. Lembre-se de que existe um prazo prescricional para a revisão dos valores cobrados, e a cédula bancária precisa estar vigente caso você queira negociar o alongamento da dívida rural.

O que fazer para garantir seus direitos?

  1. Separe todos os contratos de crédito rural, incluindo os mais antigos, até 10 anos atrás. Esses contratos podem conter cláusulas abusivas, como a venda casada de seguros ou a aplicação de juros excessivos.
  2. Busque um advogado especializado em agronegócio, que compreenda as especificidades do setor e tenha experiência com contratos de financiamento rural. Ele poderá analisar cláusulas, taxas e produtos inclusos no contrato, identificando possíveis abusos, como a imposição de seguros vinculados ou juros exorbitantes.
  3. Ação revisional combinada com repetição de indébito: Caso sejam identificados problemas, como a venda casada de seguros ou juros abusivos, é possível ajuizar uma ação revisional. Essa ação pode reduzir sua dívida e até resultar na devolução de valores pagos a mais, inclusive em dobro, conforme o CDC.
  4. Juros abusivos: Os juros remuneratórios e moratórios aplicados nos contratos de crédito rural têm limites legais, mas muitas vezes ultrapassam esses valores. A legislação estabelece limites de 12% ao ano para os juros remuneratórios e 1% ao ano para os juros moratórios, mas muitos contratos abusivos cobram taxas superiores.
  5. Em caso de dificuldades financeiras ou perda de safra, saiba que você tem o direito de renegociar suas dívidas e buscar o alongamento do prazo de pagamento. Não aceite a imposição de condições desfavoráveis sem buscar alternativas legais.
  6. Prazo prescricional: Não deixe de se atentar ao prazo para entrar com a ação revisional. O prazo é de 10 anos, conforme o CC. Esse prazo começa a contar a partir da assinatura do contrato ou da última cobrança indevida. Se o contrato já foi quitado, você ainda tem o direito de solicitar a devolução dos valores pagos a mais dentro desse período.

O produtor rural tem direitos garantidos por lei!

O setor agropecuário, embora desafiado, tem leis que protegem o produtor contra abusos financeiros. A revisão de seu contrato é uma ferramenta importante para corrigir excessos como a venda casada de seguros e juros abusivos, que muitas vezes são impostas sem que o produtor tenha conhecimento.

Ao agir rapidamente, você poderá corrigir esses problemas e garantir que sua atividade continue de forma sustentável e sem o peso de dívidas injustas. Não se deixe sobrecarregar por condições contratuais prejudiciais, buscar apoio jurídico especializado é o primeiro passo para assegurar que seus direitos sejam respeitados e para evitar que sua produção seja comprometida por cobranças indevidas!

Matheus Barbosa
Analista jurídico do João Domingos Advogados Associados.

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