A saúde mental dos trabalhadores vem ganhando relevância crescente nos debates sociais e jurídicos, configurando-se como um importante desafio das organizações contemporâneas. Nesse cenário, a recente publicação da lei 14.831, de 2024, marca um avanço significativo no ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo o "Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental", iniciativa governamental que visa reconhecer e incentivar empresas que adotem práticas sólidas e eficazes voltadas ao cuidado com o bem-estar psicológico dos seus colaboradores. Essa certificação surge como um mecanismo de estímulo positivo, cujo objetivo principal é impulsionar as organizações para que implementem políticas internas capazes de criar um ambiente laboral mais saudável, humanizado e livre de práticas que gerem sofrimento psicológico, como assédio moral, discriminação, pressão excessiva e falta de apoio institucional.
Para receber o certificado, as empresas deverão cumprir rigorosos requisitos previstos em lei, destacando-se especialmente a necessidade de implantação de programas sistemáticos e contínuos de apoio psicológico, realização periódica de treinamentos voltados para gestores e equipes sobre saúde mental e riscos psicossociais, bem como promoção constante de campanhas internas de conscientização, visando diminuir estigmas associados aos transtornos mentais.
Além disso, a lei enfatiza que as organizações precisam assegurar a existência de canais efetivos para denúncia e acolhimento de problemas relacionados à saúde mental, criando um ambiente seguro para que funcionários possam buscar apoio sem receios ou constrangimentos. O certificado terá validade inicial de dois anos, com possibilidade de renovação mediante nova análise que comprove a manutenção das práticas positivas previamente implantadas, representando assim um compromisso continuado e sustentável com o bem-estar dos trabalhadores.
A importância desse marco regulatório ganha força também com a recente atualização da NR-1 - Norma Regulamentadora 1, cuja vigência plena terá início em 26/5/25. A NR-1 passou a estabelecer claramente a responsabilidade das empresas na identificação, avaliação e gestão dos riscos psicossociais no ambiente laboral. A inclusão desses riscos no escopo das obrigações legais é uma mudança paradigmática na visão sobre segurança e saúde do trabalho no Brasil. Os riscos psicossociais são definidos como situações ou condições associadas à organização do trabalho e às relações interpessoais que podem levar ao adoecimento psicológico dos trabalhadores, abrangendo estresse crônico, ansiedade, depressão e síndrome do esgotamento profissional (burnout). Com a nova regulamentação, as empresas deverão não apenas identificar esses riscos de forma clara e objetiva, mas também adotar medidas preventivas e corretivas efetivas que garantam um ambiente de trabalho mais equilibrado e menos propício ao surgimento de doenças ocupacionais relacionadas à saúde mental.
Ainda nesse contexto de intensificação normativa, merece destaque o PL 4479/24, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, que estabelece obrigações específicas para empresas com mais de 50 funcionários, determinando a adoção obrigatória de medidas voltadas à promoção da saúde mental e prevenção de transtornos psicológicos. A aprovação desse projeto complementaria e reforçaria significativamente as obrigações legais já estabelecidas pela lei 14.831/24 e pela NR-1, ampliando de maneira mais abrangente a responsabilidade corporativa na prevenção ao adoecimento mental e consolidando a saúde mental como parte integrante das políticas públicas de proteção à saúde do trabalhador no Brasil.
É importante considerar também que esse avanço regulatório ocorre em paralelo ao reconhecimento cada vez mais frequente da Justiça do Trabalho sobre os efeitos jurídicos e econômicos da negligência empresarial em relação à saúde mental dos trabalhadores. Casos recentes demonstram que o Judiciário tem reiteradamente condenado empresas que não tomam medidas preventivas e eficazes para proteger seus colaboradores de transtornos psicológicos como o burnout. Este cenário jurisprudencial crescente tem estabelecido claramente que as organizações possuem responsabilidade direta pela saúde mental dos seus funcionários e que sua negligência pode resultar em condenações expressivas ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, além de outras consequências jurídicas. Empresas que descumprirem as normas vigentes podem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho e sofrer sanções administrativas pesadas, como multas elevadas e intervenções judiciais que impactam negativamente suas operações e reputação institucional.
Finalmente, vale destacar que esse novo panorama regulatório dialoga diretamente com as diretrizes éticas e jurídicas estabelecidas pela lei 10.216/01, que há mais de duas décadas orienta políticas públicas relacionadas aos direitos das pessoas com transtornos mentais no Brasil, garantindo atendimento digno, humanizado e efetivo. A integração dessas normas reflete um momento importante para as políticas públicas no país, indicando um avanço significativo na compreensão social e jurídica da saúde mental como um direito fundamental dos trabalhadores e uma responsabilidade essencial das organizações empresariais. Neste contexto, o Brasil caminha para consolidar uma visão contemporânea e sustentável do trabalho, em que o respeito à integridade psicológica dos indivíduos é não apenas um valor ético, mas também um requisito legal e econômico essencial para o sucesso das organizações modernas.
_______________
1 BRASIL. Lei nº 14.831, de 19 de janeiro de 2024. Dispõe sobre o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14831.htm. Acesso em: 08 maio 2025.
2 BRASIL. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Atualização referente à gestão dos riscos psicossociais no trabalho. Ministério do Trabalho e Previdência, Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/normas-regulamentadoras. Acesso em: 08 maio 2025.
3 BRASIL. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm. Acesso em: 08 maio 2025.
4 BRASIL. Projeto de Lei nº 4479/2024. Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de práticas de promoção da saúde mental e prevenção de transtornos psicológicos nas empresas com mais de 50 funcionários. Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2372121. Acesso em: 08 maio 2025.
5 UOL ECONOMIA. Saúde mental é obrigação das empresas: o que muda com a nova normal. Publicado em 26 fev. 2025. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/02/26/saude-mental-e-obrigacao-das-empresas-o-que-muda-com-a-nova-normal.htm. Acesso em: 08 maio 2025.