Sentença do TRF-6 reconhece o direito ao pagamento de 30% sobre o valor da bolsa, reforçando a jurisprudência consolidada sobre o tema.
O direito ao auxílio-moradia para médicos residentes voltou a ser confirmado pelo Poder Judiciário, desta vez em uma sentença proferida pelo TRF6 - Tribunal Regional Federal da 6ª Região. A decisão reconheceu o direito de médica residente da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora, ao receber o benefício, fixando o valor de 30% sobre a bolsa paga durante o programa de residência médica.
Apesar do direito à moradia estar devidamente previsto na legislação Federal, a autora nunca recebeu o benefício ao qual tem direito. Destaca-se que a própria legislação contém expressa previsão quanto ao direito ao auxílio-moradia, o que não se confunde com as condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões.
Diante da exigência legal prevista na lei 6.932/81, que foi alterada pela lei 10.405/02, bem como pela lei 12.514/11, as instituições devem fornecer a própria moradia (como por exemplo, por meio de alojamentos em condições adequadas), ou valor correspondente (atualmente compreendido como 30% sobre a bolsa paga durante o programa de residência médica).
Logo, o caso da médica residente de Juiz de Fora evidencia uma situação recorrente: mesmo após a vigência da lei, muitas instituições seguem omitindo o cumprimento dessa obrigação legal, deixando de oferecer moradia ou compensação financeira adequada. Nesses casos, o Judiciário tem atuado de forma firme para assegurar o direito dos profissionais.
Assim, diante da ausência de oferta de moradia pela instituição, o Tribunal reconheceu que o pagamento do valor correspondente, em espécie, é devido.
Se você é ou foi residente e não recebeu o benefício de moradia, é possível reivindicar esse direito judicialmente — inclusive de forma retroativa pelos últimos cinco anos.