O transcurso da vida frequentemente nos apresenta desafios complexos, e entre eles, a dissolução de um vínculo matrimonial, mesmo à distância, figura como uma situação que exige atenção jurídica especializada. Para os cidadãos brasileiros que estabeleceram residência em Portugal, a necessidade de formalizar um divórcio no Brasil pode suscitar dúvidas e aparentar um processo intrincado. Contudo, é fundamental compreender que o ordenamento jurídico brasileiro oferece caminhos claros para a dissolução do casamento, mesmo quando um ou ambos os cônjuges residem no exterior.
A competência para processar e julgar a ação de divórcio, no caso de brasileiros, geralmente reside na Justiça brasileira, especialmente se o casamento foi realizado no Brasil ou se o último domicílio do casal foi no território nacional. A residência em Portugal, por si só, não impede o processamento do divórcio no Brasil, embora introduza particularidades procedimentais que demandam conhecimento técnico aprofundado.
O divórcio no Brasil pode ser realizado pelas vias extrajudicial ou judicial. A via extrajudicial, mais célere e simplificada, é cabível apenas quando há consenso entre os cônjuges, inexistam filhos menores ou incapazes e o casal esteja assistido por advogado. No entanto, quando não há acordo sobre a partilha de bens, guarda dos filhos, alimentos, ou na presença de filhos menores ou incapazes, a via judicial torna-se o único caminho legalmente possível. É sobre esta modalidade que nos deteremos, considerando as especificidades para brasileiros residentes em Portugal.
O divórcio judicial, neste contexto, tramitará perante uma Vara de Família no Brasil. A principal adaptação para os residentes no exterior concerne aos atos processuais que exigem a manifestação das partes. Sendo o divórcio judicial um processo que, por natureza, pode envolver litígio e a necessidade de produção de provas, a representação por advogado no Brasil é indispensável. Para o cidadão residente em Portugal, essa representação será formalizada mediante a outorga de uma procuração. É crucial que esta procuração atenda aos requisitos legais brasileiros e, por ser outorgada no exterior, seja lavrada em consulado brasileiro ou, caso lavrada em cartório português, seja apostilada (seguindo as regras da Convenção da Haia, da qual Brasil e Portugal são signatários) e, posteriormente, traduzida para o português do Brasil por tradutor juramentado aqui no Brasil.
Outro ponto de particularidade reside na citação e intimação das partes. Caso o cônjuge que reside em Portugal precise ser citado ou intimado, os atos de comunicação processual deverão ser realizados conforme as normas de cooperação jurídica internacional ou por carta rogatória, procedimentos que demandam tempo e rigor formal. A participação em audiências, se necessárias, pode ocorrer por videoconferência, ferramenta processual cada vez mais utilizada e que facilita a condução de atos processuais envolvendo partes residentes no exterior.
A partilha de bens, um dos temas frequentemente debatidos no divórcio judicial, seguirá o regime de bens adotado pelo casal no momento do casamento, conforme a lei brasileira. A existência de bens localizados em Portugal não impede sua discussão no divórcio brasileiro, embora sua efetiva divisão e registro possam requerer procedimentos específicos junto às autoridades portuguesas após a homologação da sentença brasileira em Portugal, se necessário.
Questões envolvendo filhos menores ou incapazes, como guarda, regime de convivência e alimentos, serão decididas pelo juiz brasileiro com base no superior interesse da criança ou adolescente. Embora as decisões brasileiras devam ser cumpridas, a cooperação entre as autoridades judiciais do Brasil e de Portugal pode ser acionada para garantir a efetividade das medidas, especialmente no que tange à convivência familiar internacional e à execução de alimentos.
Para brasileiros residentes em Portugal que se encontram diante da necessidade de um divórcio judicial no Brasil, a orientação e a atuação de um advogado brasileiro com experiência em direito de família e familiarizado com os trâmites envolvendo residentes no exterior são mais do que recomendáveis: são essenciais. Este profissional será o ponto focal no Brasil, conduzindo o processo, superando as barreiras da distância e assegurando que os direitos de seu cliente sejam integralmente preservados.
Em suma, o divórcio judicial no Brasil para cidadãos brasileiros residentes em Portugal é uma possibilidade jurídica real e um processo plenamente manejável. Embora exija atenção aos detalhes procedimentais e o cumprimento de formalidades específicas, a estrutura legal brasileira está preparada para acolher e resolver tais demandas. Confiar a condução desse processo a um advogado qualificado no Brasil é o passo mais seguro para navegar por este caminho jurídico com a tranquilidade e a segurança necessárias.