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Como evitar conflitos e custos na transmissão do patrimônio?

O artigo destaca a importância do planejamento patrimonial e sucessório para evitar a burocracia e custos do inventário, promovendo segurança e harmonia familiar.

29/5/2025

É obrigatório fazer o inventário dos bens após o falecimento de um familiar ou ente querido?

A resposta é objetiva: Sim. O CC impõe a obrigatoriedade da abertura do inventário em até 2 meses a contar da data do falecimento. Este procedimento é indispensável para a regularização da titularidade dos bens deixados pelo falecido e para viabilizar a transmissão patrimonial aos herdeiros.

Contudo, embora necessário, o inventário pode se tornar um processo oneroso, burocrático e, por vezes, fonte de desgaste emocional e conflitos familiares. Especialmente quando não há consenso entre os sucessores quanto à partilha dos bens.

Diante desse cenário, surge uma pergunta fundamental, que todos — operadores do Direito e cidadãos — deveriam refletir: É possível evitar o inventário?

A resposta é afirmativa, e isso se dá por meio de uma ferramenta essencial no Direito das Sucessões: O planejamento patrimonial e sucessório.

O que é planejamento patrimonial e sucessório?

O planejamento patrimonial e sucessório consiste em um conjunto de estratégias jurídicas que visam organizar, em vida, a forma como os bens serão transmitidos aos herdeiros.

Dentre os principais instrumentos estão:

Cada uma dessas ferramentas possui natureza jurídica, efeitos práticos e finalidades específicas. O uso combinado — adequado à realidade patrimonial, familiar e empresarial — permite mitigar riscos, reduzir custos e preservar o patrimônio.

Um exemplo que ilustra essa realidade:

Imagine o caso de Dona Maria, viúva, mãe de dois filhos, proprietária de um único imóvel.

Sem qualquer planejamento sucessório, seus filhos, após seu falecimento, precisarão instaurar um inventário para formalizar a transmissão desse bem. Isso implicará:

Por outro lado, se Dona Maria tivesse realizado, em vida, uma doação com reserva de usufruto, os filhos já seriam proprietários do imóvel, respeitados seus direitos, sem a necessidade de inventário. Resultado: economia, segurança e harmonia familiar.

Vantagens concretas do planejamento patrimonial e sucessório

1. Redução de carga tributária

A incidência do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um dos maiores impactos no momento da sucessão.

Importante lembrar que, com a aprovação da reforma tributária em 2023, o ITCMD passará a observar a progressividade, podendo chegar a 8% sobre o valor do patrimônio transferido.

Estratégias bem estruturadas no planejamento sucessório podem não apenas reduzir a base de cálculo, mas também otimizar a forma de recolhimento, evitando surpresas e impactos financeiros expressivos.

2. Preservação da harmonia familiar

É fato notório na prática jurídica que os conflitos sucessórios figuram entre as maiores causas de litigiosidade no âmbito das famílias.

Ao definir, em vida, a destinação dos bens, os riscos de disputas judiciais são consideravelmente reduzidos. O que prevalece é a vontade expressa do titular do patrimônio, formalizada nos instrumentos jurídicos válidos e eficazes.

3. Continuidade empresarial

Nas empresas familiares, a ausência de um planejamento sucessório pode ser fatal. O falecimento de um sócio sem que haja previsão no contrato social ou em outros instrumentos pode gerar:

O planejamento permite, por exemplo, a inclusão de cláusulas restritivas (inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade) e regras claras de sucessão no contrato social, garantindo segurança e continuidade dos negócios.

4. Economia e celeridade

O inventário, além de burocrático, envolve prazos longos e custos consideráveis. Por meio do planejamento, é possível transferir bens de forma mais célere, com significativa economia de tempo, recursos financeiros e desgaste emocional.

Quem deve fazer um planejamento sucessório?

Todos.

O planejamento sucessório não se destina apenas a grandes fortunas ou a conglomerados empresariais. Qualquer pessoa que possua bens — ainda que um único imóvel — deve avaliar as vantagens desse instituto.

É especialmente indicado para:

A omissão tem custo

É fundamental compreender que o maior risco está na omissão.

A ausência de planejamento pode gerar:

Planejar é, acima de tudo, um ato de responsabilidade e cuidado

Se planejamos nossa carreira, nossa aposentadoria e até nossas viagens, por que não planejar a sucessão patrimonial?

A decisão é sua, mas as consequências recairão sobre quem você ama.

Se você ainda não estruturou seu planejamento patrimonial e sucessório, o momento de agir é agora.

Luciane dos Santos Silva
Especialista em Direito das Famílias e Sucessões e Direito Imobiliário. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Imobiliário da Subseção da OAB Tatuapé na cidade de São Paulo - SP.

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