Está prevista para o próximo dia 27 de maio uma sessão do Congresso Nacional dedicada à análise de diversos vetos presidenciais à LC 214/23, que instituiu a reforma tributária sobre o consumo. Entre os temas em pauta, destaca-se o veto à isenção da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços sobre a receita operacional dos FIIs - Fundos de Investimento Imobiliário e dos Fiagros - Fundos de Investimento no Agronegócio.
A expectativa, alimentada por discussões mantidas nos bastidores do Legislativo desde a sanção da lei, é de que o veto seja derrubado ou que se aprove uma legislação complementar que esclareça o regime aplicável à tributação desses fundos. No entanto, a simples rejeição do veto não implica, automaticamente, a manutenção do atual modelo de isenção, conforme muitos têm presumido.
Caso prevaleça o texto aprovado originalmente pelo Congresso, a isenção da receita operacional dos FIIs e Fiagros estará restrita a duas hipóteses específicas:
- Fundos que atendam aos critérios estabelecidos (a) para a isenção na distribuição de rendimentos a pessoas físicas, conforme o art. 3º, inciso III e §§ 1º a 4º da lei 11.033/04, isto é, fundos com mais de cem cotistas e cujas cotas sejam negociadas em bolsa ou mercado de balcão; e (b) pelo art. 2º da lei 9.779/1999;
- Fundos que não preencham esses requisitos, mas cujo patrimônio esteja concentrado, em mais de 95%, em cotas pertencentes a:
- FIIs ou Fiagros que não sejam contribuintes da CBS e do IBS;
- Fundos exclusivos para planos de previdência complementar e seguros de pessoas;
- Entidades de previdência complementar e fundos de pensão.
A depender da interpretação final, fundos com número reduzido de cotistas poderão ser duplamente tributados, o que ameaça a viabilidade econômica de uma parcela relevante do mercado de FIIs e Fiagros.
A ausência de uma posição clara do governo Federal nesse debate tem gerado preocupação no setor. A evolução do mercado de fundos nos últimos anos, impulsionada por esforços regulatórios da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, encontra agora entraves significativos de insegurança jurídica. A constante alteração nas regras fiscais desestimula investidores e compromete a previsibilidade necessária ao bom funcionamento do mercado de capitais.
Além de afastar o investidor estrangeiro, que já tem demonstrado cautela crescente com o Brasil, a nova tributação pode comprometer também a confiança do investidor local. Em um cenário de mudanças frequentes e inesperadas, mesmo produtos com forte apelo de rentabilidade tornam-se arriscados.
Diante desse cenário, é fundamental que o Congresso e o Executivo atuem com responsabilidade e coerência, assegurando um ambiente jurídico e econômico estável. A isenção da receita operacional dos FIIs e Fiagros, independentemente da quantidade de cotistas, é essencial para evitar distorções tributárias e garantir o desenvolvimento sustentável do setor. Vale lembrar que os fundos que não atendem os critérios de isenção para a distribuição de rendimentos a pessoas físicas já promovem a devida tributação desses rendimentos, e que as pessoas jurídicas que investem em FIIs ou Fiagros também são tributadas, independentemente da quantidade de cotistas que o fundo possua. Em outras palavras, a legislação já prevê a incidência de tributos sobre essas receitas, não havendo justificativa para a instituição de uma dupla tributação, que comprometeria a viabilidade de uma parte expressiva dos fundos com estrutura mais restrita de investidores.
Como já se disse, “no Brasil, até o passado é incerto”, frase atribuída ao ex-ministro Pedro Malan que infelizmente segue atual e reflete um momento de insegurança tributária e regulatória que o país precisa superar.