Introdução
O presente artigo analisa a recente medida do município do Recife de instituir a alíquota de 2% de ISS sobre os serviços de apostas eletrônicas (Bets), sob a ótica da legislação vigente e das transformações trazidas pela reforma tributária de 2023. A ação do prefeito João Campos é examinada como um aproveitamento estratégico da atual estrutura federativa de arrecadação do ISS, em contraste com o modelo de repartição previsto para o futuro IBS - Imposto sobre Bens e Serviços. A análise também considera os impactos jurídicos, políticos e financeiros da medida, bem como suas limitações e possíveis repercussões na configuração do novo sistema tributário nacional.
A reforma tributária instituída pela EC 132/23 representa uma das mais profundas reestruturações do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Entre as mudanças mais significativas está a substituição de tributos como o ISS e o ICMS pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, cuja lógica de arrecadação passa a considerar o local do consumo como critério de distribuição das receitas. Nesse contexto, este artigo examina a estratégia adotada pelo município do Recife ao regulamentar a tributação das bets, explorando a oportunidade temporal proporcionada pela legislação atual para ampliar sua base arrecadatória.
2. A tributação de serviços digitais: O caso de São Paulo
Em 2017, o município de São Paulo regulamentou a incidência do ISS sobre serviços de streaming digital, como Netflix e Spotify, com alíquota de 2,9%, conforme previsto no item 1.05 da lista de serviços da LC 116/03. A legislação municipal (lei 16.757/17) consolidou a capital paulista como polo arrecadador desses serviços, dada a localização de suas sedes empresariais. A jurisprudência pacífica reconheceu a natureza de prestação de serviço dessas operações, afastando a incidença do ICMS.
3. A janela de oportunidade aberta pela reforma tributária
Com a transição para o IBS prevista para ocorrer entre 2029 e 2032, e a extinção do ISS a partir de 2033, os municípios têm um período limitado para capturar receitas baseadas no modelo atual. A distribuição do novo tributo considerará o domícilio do tomador do serviço, o que descentralizará a arrecadação hoje concentrada nos municípios-sede das empresas.
4. A tributação das bets pelo Recife
O município do Recife, por meio de decreto, instituiu alíquota de 2% sobre os serviços prestados por plataformas de apostas online, amparado na LC 116/03 e na lei federal 14.790/23, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil. A medida, articulada pela administração de João Campos, visa atrair essas empresas para a cidade, ampliando a arrecadação de ISS até 2032.
5. Limitações e repercussões da medida
Embora a medida possa elevar a arrecadação municipal, seu impacto na média de receitas consideradas para fins de compensação no novo sistema será limitado, uma vez que apenas os dados de 2025 e 2026 ainda comporão o cálculo. Além disso, a fixação de alíquotas reduzidas pode influenciar na determinação das futuras alíquotas do IBS, dado o princípio da neutralidade tributária.
6. Considerações finais
A atuação do município do Recife revela uma estratégia eficaz de aproveitamento do marco normativo vigente, antecipando-se às mudanças trazidas pela reforma tributária. Ao seguir o exemplo de São Paulo e adaptar-se às peculiaridades da economia digital, a gestão municipal maximiza sua arrecadação em um período de transição. No entanto, a eficiência dessa estratégia dependerá de uma administração fiscal transparente e responsável, bem como da compreensão de seus limites temporais e estruturais.
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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
BRASIL. Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
SÃO PAULO (Município). Lei nº 16.757, de 16 de novembro de 2017.
FREITAS, Rosa. A reforma tributária e seus impactos nos Municípios. São Paulo: Igeduc, 2024.