A busca por medicamentos de alto custo não fornecidos pelo SUS - Sistema Único de Saúde tem levado um número crescente de cidadãos, especialmente os mais carentes, a recorrer ao Poder Judiciário. Contudo, a morosidade inerente ao trâmite processual ordinário pode ser fatal para quem necessita de um tratamento urgente. Nesses casos, a figura da tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar, emerge como um instrumento processual de vital importância, capaz de antecipar o direito pleiteado. Compreender os requisitos para sua concessão é fundamental para pacientes e seus defensores.
A tutela de urgência, prevista no CPC, visa assegurar a eficácia do processo principal quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso se aguarde a decisão final. Para sua concessão em ações que pleiteiam medicamentos de alto custo, o juiz analisará, precipuamente, a presença concomitante de dois requisitos basilares: a plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora). Ambos devem estar robustamente demonstrados desde o início da ação.
O fumus boni iuris, ou a "fumaça do bom direito", traduz-se na probabilidade de existência do direito material alegado pelo autor. No contexto do acesso a medicamentos, essa plausibilidade é construída pela conjugação do direito fundamental à saúde, garantido constitucionalmente, com a comprovação da imprescindibilidade do fármaco para o tratamento da doença que acomete o paciente. Para tanto, é crucial a apresentação de laudos médicos detalhados, emitidos por profissionais habilitados, que atestem a gravidade da condição clínica, a adequação e essencialidade do medicamento específico, a ineficácia ou impossibilidade de uso das alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, e, idealmente, o registro do medicamento na Anvisa, embora este último possa ser relativizado em situações excepcionais. A demonstração da hipossuficiência econômica do requerente também integra este requisito.
O periculum in mora, por sua vez, representa o risco concreto de que a demora na prestação jurisdicional torne inútil o provimento final ou cause danos graves e irreversíveis à saúde ou à vida do paciente. Este é, frequentemente, o elemento mais contundente nesses pleitos. Laudos médicos que indiquem, de forma clara e inequívoca, o caráter progressivo da doença, o risco de morte, de agravamento severo do quadro clínico, de perda de funcionalidade ou de comprometimento irreversível da qualidade de vida caso o tratamento não seja iniciado ou continuado imediatamente são essenciais para evidenciar a urgência. A simples alegação de doença grave não é suficiente; o perigo da demora deve ser atual e demonstrável.
Conclui-se que a obtenção de uma liminar para o fornecimento de medicamentos de alto custo a pessoas carentes é uma medida excepcional, porém crucial para a salvaguarda da vida e da dignidade. A decisão judicial ponderará os elementos apresentados, e a robustez da prova médica, atestando tanto a plausibilidade do direito quanto a urgência do tratamento, será determinante. Embora provisória, a liminar representa, para muitos, a diferença entre a esperança de tratamento e a progressão inexorável da enfermidade.