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Perícia de reexame no INSS: Em quais situações há a revisão?

A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental ao segurado que, em razão de incapacidade total e permanente para o trabalho, não pode mais prover sua própria subsistência.

18/6/2025

Contudo, o INSS possui o poder legal de submeter o beneficiário a perícias periódicas, conhecidas como “perícias de reexame”, para verificar se a incapacidade ainda persiste.

Neste artigo, você entenderá em que hipóteses essa revisão é determinada, como funciona o procedimento, quais os principais riscos de ter o benefício suspenso e como se preparar para proteger seus direitos.

1. O que é perícia de reexame?

A perícia de reexame, também chamada de “revisão periódica”, é um mecanismo previsto na legislação previdenciária que permite ao INSS avaliar, em intervalos determinados, se o beneficiário da aposentadoria por invalidez mantém o estado de incapacidade para o trabalho.

Diferentemente da perícia inicial que atesta, pela primeira vez, a incapacidade a perícia de reexame busca verificar a permanência desse quadro clínico.

Esse procedimento tem dupla finalidade: evitar fraudes e garantir que recursos públicos sejam destinados apenas a quem realmente necessite.

Na prática, o segurado é convocado, por meio de carta ou notificação eletrônica, para comparecer a uma agência do INSS e submeter-se a nova avaliação médica. Caso o resultado indique recuperação da capacidade laborativa, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

Importante destacar que a revisão não se restringe ao aspecto médico: em alguns casos, o avaliador pode solicitar exames complementares ou relatórios atualizados, para fundamentar sua conclusão sobre a incapacidade.

2. Amparo legal da revisão periódica

O principal fundamento jurídico da perícia de reexame encontra-se no art. 101 da lei 8.213/1991, que trata da manutenção, cessação e revisão dos benefícios. Segundo esse dispositivo:

Art. 101. O benefício de auxílio-doença cessará quando for verificada a capacidade para o trabalho, em procedimento de reabilitação profissional ou em exame médico-pericial de revisão.

A IN 77/15 do INSS, por sua vez, detalha o processo de convocação, prazos e competências dos peritos.

Além disso, a reforma da previdência (EC 103/19) reafirmou a importância da revisão periódica como instrumento de controle, especialmente nos benefícios por incapacidade.

As portarias ministeriais (por exemplo, portaria MPS 598/15) estabelecem critérios objetivos para definir a periodicidade das revisões, que variam conforme a natureza da doença ou lesão, o grau de incapacidade e a expectativa de recuperação.

3. Em quais situações o INSS pode exigir perícia?

3.1 Doenças com potencial de recuperação

Casos de doenças com expectativa de melhora clínica, como fraturas, algumas afecções ortopédicas ou doenças dermatológicas graves, costumam ter revisões mais frequentes (a cada 6 a 12 meses), conforme critérios fixados pela portaria MPS.

3.2 Doenças crônicas e degenerativas

Para patologias crônicas, por exemplo, cardiopatias, diabetes avançado, doenças autoimunes, a revisão pode ser menos frequente (a cada 24 ou 36 meses), mas não está descartada.

O objetivo é verificar se houve piora ou melhora significativa.

3.3 Aposentadoria provisória

Quando o benefício é concedido de forma provisória em razão de incerteza sobre a evolução da doença, o INSS poderá marcar perícias a intervalos curtos, até definir caráter definitivo ou encerrar o benefício.

3.4 Após concessão judicial

Benefícios concedidos por sentença judicial estão sujeitos às mesmas revisões, salvo determinação expressa do magistrado em contrário. O INSS pode, portanto, impor perícias periódicas mesmo em casos litigiosos.

3.5 Indícios de fraude

Se houver suspeita de irregularidade denúncias de trabalho informal, documentação médica inconsistente ou outras evidências o INSS pode antecipar a revisão, convocando o segurado fora do cronograma usual.

4. Procedimento da perícia de reexame

4.1 Convocação

O segurado é notificado por correspondência ou no portal “Meu INSS” com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

A ausência injustificada pode levar à suspensão do pagamento.

4.2 Documentação necessária

4.3 Atendimento e avaliação

O perito analisa o histórico do segurado, realiza exame físico e, se necessário, solicita exames complementares.

O resultado é digitalizado no sistema dispõe de três possíveis conclusões:

4.4 Comunicação do resultado

O INSS deve comunicar oficialmente o resultado em até 30 dias após a perícia. Em caso de cessação, a suspensão do benefício ocorre a partir da data-limite definida no laudo pericial.

5. Principais riscos da cessação do benefício

5.1 Interrupção imediata do pagamento

Ao ser considerado apto para o trabalho, o beneficiário perde o recebimento mensal, o que pode causar grave desequilíbrio financeiro, especialmente para quem depende exclusivamente deste provento.

5.2 Necessidade de restituição

Se a revisão determinar que a incapacidade cessou em data anterior à perícia, o INSS pode exigir a devolução de valores recebidos indevidamente, acrescidos de juros e multa.

5.3 Perda de qualidade de segurado

A suspensão do benefício implica a perda da qualidade de segurado.

Com isso, o trabalhador pode ficar desprotegido para requerer outros benefícios, como auxílio-doença futuro ou salário-maternidade.

5.4 Impacto em demais direitos

Casos de morte posterior à cessação antes da recuperação real do segurado podem gerar conflitos na concessão de pensão por morte aos dependentes.

5.5 Custos processuais

Se for necessário contestar administrativamente ou judicialmente a decisão, o segurado arca com deslocamentos, honorários advocatícios e eventuais perícias complementares.

6. Recursos e prazos para contestação

Após a comunicação da decisão de cessação, o segurado dispõe de:

É fundamental respeitar prazos e formalidades, apresentando laudos e relatórios atualizados que demonstrem a persistência da incapacidade.

7. Dicas para se preparar para a revisão

8. A Importância de um advogado especialista

Contar com um advogado previdenciário experiente faz toda a diferença:

A perícia de reexame é um instrumento legítimo do INSS para avaliar a permanência da incapacidade que originou a aposentadoria por invalidez.

Contudo, sem uma preparação adequada, o segurado corre o risco de ter seu benefício cessado e enfrentar graves consequências financeiras e jurídicas.

Esteja sempre atento às convocações, mantenha sua documentação médica em dia e, sobretudo, conte com apoio profissional especializado para orientar cada etapa do processo.

Hermann Richard Beinroth
Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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