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Como declarar bem no exterior e evitar conflitos com a Receita Federal

Saiba como declarar corretamente seus bens no exterior e evitar conflitos com a Receita Federal. Dicas práticas e seguras para proteger seu patrimônio global.

21/6/2025

Você sabia que a Receita Federal tem acesso a informações bancárias e patrimoniais em mais de 100 países?

Isso acontece graças ao intercâmbio automático de dados internacionais, conhecido como CRS - Common Reporting Standard, liderado pela OCDE.

Ou seja, se você tem:

A Receita provavelmente já sabe, mesmo que você nunca tenha declarado.

A boa notícia?

É possível se regularizar de forma estratégica e, em muitos casos, garantir isenção total de tributos, especialmente se feita em conjunto com a Declaração de Saída Definitiva do País.

Neste artigo, você vai entender:

Quais bens no exterior devem ser declarados?

Todo brasileiro residente fiscal no país é obrigado a declarar os seguintes ativos mantidos fora do Brasil:

Tipo de Bem

Exemplo

Contas bancárias e aplicações financeiras

Conta corrente, poupança, fundos, ações

Imóveis no exterior

Casas, apartamentos, terrenos

Participações societárias

Quotas de empresas, startups, holdings

Trusts e fundações

Inclusive como beneficiário

Criptoativos fora de exchanges brasileiras

Binance, Coinbase, Metamask, etc.

Direitos e créditos

Heranças, royalties, contratos de cessão

Importante: A omissão desses bens configura infração grave e pode gerar multa de até 150% do valor não declarado.

Como declarar corretamente na declaração do IRPF

Onde declarar?

Na ficha “Bens e Direitos” da declaração de Imposto de Renda, usando os códigos adequados da tabela da Receita Federal.

Exemplo:

Quais dados informar?

Dica de ouro:

Use o dólar PTAX de venda do Banco Central do último dia útil anterior ao pagamento ou aquisição.

Como evitar bitributação e pagar o mínimo legal?

1. Verifique se há acordo entre o Brasil e o país do bem

2. Declare corretamente o rendimento como “exclusivo no exterior”

3. Use estruturas internacionais (holding, trust) para diferir tributação

E se eu já moro fora, mas nunca declarei saída?

Se você vive fora do Brasil há mais de 12 meses e ainda entrega IRPF como residente, a Receita pode entender que seus bens e rendimentos no exterior são tributáveis aqui.

Risco real:

Solução segura:

Fazer a Declaração de Saída Definitiva do País (mesmo em atraso) e, com isso:

Vantagens de um planejamento fiscal personalizado

Com a ajuda de um advogado tributarista internacional, é possível:

Além disso, um bom planejamento pode antecipar exigências futuras da Receita Federal, como:

Conclusão

Declarar bens no exterior não é mais uma opção, é uma exigência legal em um mundo fiscalmente transparente.

Com o avanço dos acordos de cooperação entre países, a Receita Federal já possui acesso a seus dados bancários e patrimoniais fora do Brasil.

Mas declarar corretamente não significa pagar mais imposto.

Com um planejamento adequado, é possível:

Evite surpresas. Planeje, declare e durma tranquilo.

5 FAQs

1 - Tenho conta no exterior, mas nunca movimentei. Preciso declarar?

Sim, mesmo contas inativas devem ser declaradas.

2 - Posso ser isento de imposto sobre rendimentos no exterior?

Sim, em muitos casos, se for não residente ou usar acordos internacionais.

3 - O que acontece se eu não declarar?

Você pode ser multado em até 150% do valor omitido, além de sofrer autuação criminal.

4 - Se fizer a Declaração de Saída, preciso continuar declarando bens fora?

Não. Como não residente, você só declara rendimentos com fonte no Brasil.

5 - É possível fazer essa regularização de forma retroativa?

Sim, com planejamento, é possível corrigir as últimas declarações e sair de forma segura.

Jardson Bruno Barros de Souza
Advogado de destaque e sênior, Diretor responsável pela gestão de atendimento ao cliente e planejamento tributário no escritório Leonardo Lacerda Assessoria Jurídica Global.

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