Você sabia que a Receita Federal tem acesso a informações bancárias e patrimoniais em mais de 100 países?
Isso acontece graças ao intercâmbio automático de dados internacionais, conhecido como CRS - Common Reporting Standard, liderado pela OCDE.
Ou seja, se você tem:
- Conta bancária nos EUA, Europa ou América Latina;
- Participação em empresa no exterior;
- Investimentos em criptoativos fora de corretoras brasileiras.
A Receita provavelmente já sabe, mesmo que você nunca tenha declarado.
A boa notícia?
É possível se regularizar de forma estratégica e, em muitos casos, garantir isenção total de tributos, especialmente se feita em conjunto com a Declaração de Saída Definitiva do País.
Neste artigo, você vai entender:
- O que precisa ser declarado;
- Como fazer isso de forma correta e estratégica;
- E como evitar penalidades e conflitos com a Receita Federal.
Quais bens no exterior devem ser declarados?
Todo brasileiro residente fiscal no país é obrigado a declarar os seguintes ativos mantidos fora do Brasil:
|
Tipo de Bem |
Exemplo |
|
Contas bancárias e aplicações financeiras |
Conta corrente, poupança, fundos, ações |
|
Imóveis no exterior |
Casas, apartamentos, terrenos |
|
Participações societárias |
Quotas de empresas, startups, holdings |
|
Trusts e fundações |
Inclusive como beneficiário |
|
Criptoativos fora de exchanges brasileiras |
Binance, Coinbase, Metamask, etc. |
|
Direitos e créditos |
Heranças, royalties, contratos de cessão |
Importante: A omissão desses bens configura infração grave e pode gerar multa de até 150% do valor não declarado.
Como declarar corretamente na declaração do IRPF
Onde declarar?
Na ficha “Bens e Direitos” da declaração de Imposto de Renda, usando os códigos adequados da tabela da Receita Federal.
Exemplo:
- Código 62 – Depósito bancário no exterior;
- Código 81 – Criptoativo (como Bitcoin);
- Código 32 – Quotas de capital de empresa no exterior.
Quais dados informar?
- Localização do bem (país);
- Instituição financeira ou empresa envolvida;
- Valor de aquisição convertido para reais na data da compra;
- Situação patrimonial no início e no fim do ano-base;
- Rendimentos associados (se houver).
Dica de ouro:
Use o dólar PTAX de venda do Banco Central do último dia útil anterior ao pagamento ou aquisição.
Como evitar bitributação e pagar o mínimo legal?
1. Verifique se há acordo entre o Brasil e o país do bem
- Brasil tem acordos com países como Portugal, França, Japão, Alemanha, entre outros;
- Isso pode isentar ou compensar imposto pago lá fora.
2. Declare corretamente o rendimento como “exclusivo no exterior”
- Rendimentos de aplicações financeiras no exterior devem ser informados na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
3. Use estruturas internacionais (holding, trust) para diferir tributação
- Em alguns casos, o patrimônio pode ser protegido por veículos internacionais, reduzindo a carga tributária legalmente.
E se eu já moro fora, mas nunca declarei saída?
Se você vive fora do Brasil há mais de 12 meses e ainda entrega IRPF como residente, a Receita pode entender que seus bens e rendimentos no exterior são tributáveis aqui.
Risco real:
- Tributação retroativa com multa + juros;
- Denúncia espontânea pode não funcionar plenamente se houver envio automático de dados pelo país estrangeiro.
Solução segura:
Fazer a Declaração de Saída Definitiva do País (mesmo em atraso) e, com isso:
- Encerrar sua obrigatoriedade de declarar bens no exterior no IRPF brasileiro;
- Passar a ser considerado não residente, sujeito a regras muito mais leves (em geral, apenas tributação sobre rendimentos de fonte brasileira).
Vantagens de um planejamento fiscal personalizado
Com a ajuda de um advogado tributarista internacional, é possível:
- Estruturar sua saída do Brasil com isenção total;
- Declarar bens no exterior com a menor carga tributária possível;
- Evitar autuações ou bloqueios patrimoniais;
- Proteger sua imagem fiscal perante bancos e governos.
Além disso, um bom planejamento pode antecipar exigências futuras da Receita Federal, como:
- Tributação sobre criptoativos;
- Declaração de movimentações superiores a R$ 30 mil;
- Requisições via intercâmbio CRS.
Conclusão
Declarar bens no exterior não é mais uma opção, é uma exigência legal em um mundo fiscalmente transparente.
Com o avanço dos acordos de cooperação entre países, a Receita Federal já possui acesso a seus dados bancários e patrimoniais fora do Brasil.
Mas declarar corretamente não significa pagar mais imposto.
Com um planejamento adequado, é possível:
- Regularizar a situação;
- Garantir isenção;
- E proteger seu patrimônio de forma segura e legal.
Evite surpresas. Planeje, declare e durma tranquilo.
5 FAQs
1 - Tenho conta no exterior, mas nunca movimentei. Preciso declarar?
Sim, mesmo contas inativas devem ser declaradas.
2 - Posso ser isento de imposto sobre rendimentos no exterior?
Sim, em muitos casos, se for não residente ou usar acordos internacionais.
3 - O que acontece se eu não declarar?
Você pode ser multado em até 150% do valor omitido, além de sofrer autuação criminal.
4 - Se fizer a Declaração de Saída, preciso continuar declarando bens fora?
Não. Como não residente, você só declara rendimentos com fonte no Brasil.
5 - É possível fazer essa regularização de forma retroativa?
Sim, com planejamento, é possível corrigir as últimas declarações e sair de forma segura.