Foi publicado o decreto 47.337/25, que regulamenta a lei distrital 7.684/25 e estabelece as diretrizes do programa Negocia-DF - iniciativa estratégica do Governo do Distrito Federal voltada à recomposição da conformidade tributária e não tributária, mediante transações com condições especiais de negociação.
Objetivo do programa
O programa Negocia-DF tem como finalidade viabilizar a resolução consensual de conflitos fiscais e não fiscais, por meio de mecanismos que envolvem concessão de descontos, parcelamentos estendidos, compensações com créditos e outras medidas que favorecem o saneamento de passivos.
A proposta central é criar um ambiente propício à conformidade, permitindo que contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa ajustem sua situação perante o Distrito Federal e as entidades da administração indireta, com foco na redução da litigiosidade e no aprimoramento da eficiência arrecadatória.
Aspectos relevantes do programa
1. Abrangência
A transação pode contemplar créditos tributários e não tributários, desde que inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão judicial ou administrativa.
2. Modalidades
As modalidades disponíveis incluem:
- Transação por adesão (regida por edital),
- Proposta individual (apresentada pelo devedor ou pelo credor),
- Controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas,
- Créditos de pequeno valor.
3. Benefícios possíveis
Entre os benefícios previstos, destacam-se:
- Descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos legais;
- Parcelamento em até 145 meses, conforme a classificação do crédito;
- Compensação com precatórios e créditos de ICMS homologados;
- Substituição ou apresentação de garantias.
4. Classificação dos créditos
Os créditos são categorizados em:
- Recuperáveis,
- De difícil recuperação,
- Irrecuperáveis.
Essa classificação impacta diretamente os percentuais de desconto e as condições de parcelamento aplicáveis.
5. Vedações
Não são elegíveis à transação:
- Débitos não inscritos em dívida ativa,
- Débitos integralmente garantidos e com decisão judicial favorável à Fazenda,
- Débitos de devedores contumazes (exceto em recuperação judicial),
- Reduções superiores aos limites legais (65% ou 70%),
- Parcelamentos que excedam os prazos máximos estabelecidos.
6. Compromissos do devedor
A adesão ao programa exige o cumprimento de obrigações específicas, tais como:
- Desistência de ações judiciais e recursos administrativos,
- Renúncia a alegações jurídicas,
- Manutenção de garantias,
- Vedação à alienação de bens sem prévia autorização.
7. Rescisão da transação
O descumprimento das condições pactuadas poderá acarretar a rescisão da transação, com perda dos benefícios concedidos e retomada da exigibilidade integral do crédito.
8. Regras específicas de desconto e parcelamento
O decreto apresenta tabelas detalhadas com as faixas de desconto e parcelamento aplicáveis, conforme:
- Tipo e classificação do crédito,
- Perfil do devedor (MEI, MPE, empresas em recuperação judicial etc.).
Considerações finais
O programa Negocia-DF representa uma alternativa estratégica para empresas com pendências fiscais ou não fiscais no âmbito distrital, ao possibilitar a regularização de passivos com condições facilitadas e juridicamente seguras.
A adesão ao programa pode proporcionar ganhos relevantes, como:
- Redução expressiva do passivo,
- Otimização do fluxo de caixa via parcelamentos ou compensações,
- Previsibilidade no planejamento financeiro e mitigação de riscos jurídicos.