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Churning e outras armadilhas financeiras

Você já parou para analisar com atenção o que está acontecendo com seus investimentos?

10/7/2025

CUIDADO! Você pode estar perdendo dinheiro com operações irregulares e nem percebeu.

Você já parou para analisar com atenção o que está acontecendo com seus investimentos? Movimentações excessivas?

Trocas constantes de ativos? Resultados abaixo do esperado?

É possível que você esteja sendo vítima de uma prática conhecida como churning, e isso pode gerar prejuízos significativos - mesmo que você tenha assinado todos os contratos e autorizações.

Este artigo vai esclarecer as 10 dúvidas mais relevantes sobre o tema e mostrar como você pode buscar seus direitos.

Sumário

  1. O que é churning e como ele se difere de estratégias ativas?
  2. A corretora pode ser responsabilizada pelo que o agente autônomo faz?
  3. Se eu autorizei as operações, ainda posso ser indenizado?
  4. Qual o prazo para processar por churning ou danos em investimentos?
  5. Posso denunciar de forma anônima à CVM?
  6. Churning também acontece em fundos de investimento?
  7. Quais erros prejudicam a prova contra a corretora ou o agente?
  8. Investidores conservadores também podem ser alvos?
  9. O que é venda casada e qual sua relação com o churning?

Confira agora este post!

1. O que é churning e como ele se difere de estratégias ativas?

O churning é uma prática fraudulenta em que o agente ou corretora realiza movimentações excessivas na carteira do cliente com o único objetivo de gerar taxas e comissões, sem considerar os objetivos do investidor.

Diferencial: estratégias ativas visam retorno financeiro real com base em fundamentos. O churning visa apenas aumentar os lucros da corretora ou agente.

Resultado: o investidor paga por operações desnecessárias, sem ganho proporcional, e tem seu patrimônio corroído lentamente.

2. A corretora pode ser responsabilizada pelo que o agente autônomo faz?

Sim!

A corretora é solidariamente responsável por atos ilícitos praticados por seus agentes ou assessores autônomos.

A legislação brasileira considera que há vínculo jurídico e fiduciário entre o investidor e a instituição ainda que o agente atue de forma autônoma.

Base legal:

Se a corretora se beneficiou da prática com lucros gerados por taxas ou comissões ela responde objetivamente pelos danos.

3. Se eu autorizei as operações, ainda posso ser indenizado?

Sim! A autorização genérica ou até mesmo a assinatura de contratos não exclui a responsabilidade do agente ou da instituição.

O que importa é se as movimentações foram feitas com dolo ou abuso, desalinhadas com seu perfil de investidor, e com o objetivo de obter vantagem indevida.

O princípio da boa-fé objetiva impõe dever de lealdade, informação e diligência na relação financeira.

Lembre-se: nem toda autorização significa ciência plena e consciente do risco ou da real intenção por trás da operação.

4. Qual o prazo para processar por churning ou danos em investimentos?

Em regra, aplica-se o prazo de 3 anos do art. 206, §3º, inciso V do CC, a contar da data em que o investidor teve ciência do dano e de sua autoria.

Em casos de relação de consumo, o prazo pode ser de até 5 anos, conforme o CDC.

É essencial guardar extratos, relatórios e e-mails, pois eles podem demonstrar a data exata em que o dano foi percebido ou informado.

5. Posso denunciar de forma anônima à CVM?

Sim! A Comissão de Valores Mobiliários possui canal de denúncia sigilosa e anônima, inclusive online, voltado à apuração de irregularidades como:

Mas atenção: para buscar indenização financeira, será necessário ajuizar ação judicial e, para isso, contar com apoio jurídico é essencial.

6. Churning também acontece em fundos de investimento?

Sim, e de forma ainda mais disfarçada.

O churning pode acontecer dentro de fundos de investimento quando:

O objetivo é o mesmo: gerar ganhos para a instituição, não para o cliente.

7. Quais erros prejudicam a prova contra a corretora ou o agente?

Para garantir sua defesa e reparação, evite:

Dica: baixe mensalmente seus extratos em PDF e registre o que foi orientado pelo assessor ou agente.

8. Investidores conservadores também podem ser alvos?

Sim e frequentemente são.

Investidores conservadores e inexperientes são os alvos preferidos, porque:

Isso agrava ainda mais a responsabilidade do agente, pois vai de encontro ao dever de adequação e transparência.

9. O que é venda casada e qual sua relação com o churning?

A venda casada ocorre quando a instituição obriga ou induz o cliente a adquirir um produto como condição para acessar outro.

Exemplo:

A prática é proibida pelo CDC (art. 39, I) e, associada ao churning, configura dupla abusividade: venda forçada e movimentação sem necessidade.

O mercado financeiro exige confiança, mas, também vigilância.

Se você:

Você pode estar diante de uma prática abusiva e indenizável.

Kelton Aguiar
Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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