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Auxílio-doença do INSS: Dúvidas mais comuns

Você ficou doente, precisa se afastar do trabalho e agora quer saber como pedir o auxílio-doença?

30/6/2025

Você ficou doente, precisa se afastar do trabalho e agora quer saber como pedir o auxílio-doença?

Ou pior: já pediu e foi negado pelo INSS mesmo com laudos e exames?

Esse benefício, um dos mais importantes da Previdência Social, também é um dos que mais geram dúvidas, insegurança e erros por parte dos segurados.

Neste artigo completo, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber para garantir seu direito ao auxílio-doença, sem depender da sorte ou cair nas armadilhas do sistema.

Confira!

Aqui, você irá ler:

Confira agora mesmo este post!

O que é o auxílio-doença e quem tem direito?

O auxílio-doença (agora chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária) é um benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivos de doença ou acidente, comprovados por perícia médica.

Requisitos básicos:

Quais documentos são necessários para o pedido?

Muitos pedidos são negados por falta de documentação ou documentos mal preenchidos. Veja o que você precisa apresentar:

Dica: quanto mais completo e atualizado o seu dossiê médico, maior a chance de aprovação.

Como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia médica é o momento em que o perito avalia sua incapacidade para o trabalho. Ela pode ser feita:

O problema é que muitas perícias são indeferidas mesmo com provas da doença.

Isso ocorre quando o perito não considera o afastamento necessário ou diz que você está apto.

Por isso, é essencial:

E se o INSS negar o pedido mesmo com laudo?

Infelizmente, essa é uma situação comum.

O INSS nega milhares de benefícios mesmo com documentos médicos robustos. Nesses casos, há caminhos:

A atuação de um advogado previdenciarista é fundamental nesse momento, pois ele pode juntar novos elementos, peticionar, indicar testemunhas e garantir perícia judicial independente.

É possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Sim! Se a incapacidade deixar de ser temporária e se tornar definitiva, o auxílio-doença pode ser convertido em:

Isso acontece geralmente quando:

Nesses casos, um bom laudo médico e uma perícia detalhada fazem toda a diferença para garantir a conversão.

Qual o tempo de duração do benefício?

O INSS costuma fixar uma data de cessação (DCB – Data de Cessação do Benefício) no momento da concessão.

Ela pode variar:

Atenção: caso o segurado não melhore até a DCB, deve solicitar prorrogação com antecedência mínima de 15 dias.

Se o INSS cortar indevidamente o benefício antes da recuperação, é possível buscar reintegração judicial.

Preciso contribuir todo mês para ter direito?

Sim, exceto nos casos em que o segurado ainda está no período de graça (período em que continua segurado mesmo sem contribuir).

Os períodos variam:

Quem perde a qualidade de segurado precisa recolher novamente 12 contribuições para voltar a ter direito ao auxílio-doença.

Como funciona o requerimento administrativo pelo Meu INSS?

O pedido pode ser feito de forma 100% digital:

  1. Acesse meu.inss.gov.br ;
  2. Clique em “Agendar Perícia”;
  3. Escolha “Perícia Inicial”;
  4. Envie os documentos exigidos;
  5. Acompanhe o processo no aplicativo.

Importante: mesmo nos pedidos feitos online, a análise é feita por pessoas, e nem sempre de forma justa.

Por isso, a documentação médica bem elaborada é essencial.

Quando é necessário entrar com ação judicial?

Você deve considerar a via judicial se:

Na Justiça, é possível pedir:

E o melhor: o juiz pode conceder tutela de urgência para garantir o pagamento imediato.

Dúvidas frequentes respondidas

1. Estava trabalhando de carteira assinada. Preciso pedir o auxílio ou a empresa faz isso? Você mesmo deve fazer o pedido diretamente ao INSS.

A empresa apenas afasta por até 15 dias; a partir do 16º dia é responsabilidade do INSS.

2. Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?

Não. Receber o benefício e continuar trabalhando pode gerar cancelamento imediato e devolução dos valores recebidos.

3. Receber auxílio-doença conta para aposentadoria?

Sim, o período em que você recebe o benefício conta como tempo de contribuição para aposentadoria, desde que intercalado com atividade laboral.

4. Quem nunca contribuiu pode receber auxílio-doença?

Não. O benefício é exclusivo para segurados da Previdência Social.

5. Posso pedir o benefício mesmo com doença pré-existente?

Sim, desde que você tenha cumprido a carência de 12 contribuições e que a incapacidade tenha ocorrido após esse período.

Se você está doente, afastado do trabalho ou teve seu pedido de auxílio-doença negado injustamente, não lute sozinho contra o INSS.

Fale agora com um advogado especialista em auxílio-doença.

Hermann Richard Beinroth
Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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