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ITCMD, heranças e doações internacionais: Evitando tributação indevida

Recebeu herança ou doação do exterior? Entenda como evitar ITCMD, declarar corretamente no Brasil e proteger seu patrimônio com planejamento internacional.

10/7/2025

Você recebeu uma herança ou doação do exterior?

Talvez um imóvel deixado por um parente em Portugal, uma transferência financeira feita por um tio que vive nos EUA ou até mesmo uma doação de ações de uma empresa fora do país?

Se você é residente fiscal no Brasil, há uma boa chance de que a Receita Federal, e o seu estado, entendam que você deve pagar imposto sobre esse valor.

Estamos falando do temido ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Mas atenção: nem toda herança ou doação vinda do exterior é, de fato, tributável.

Com planejamento tributário internacional, é possível evitar ou reduzir legalmente o ITCMD, e até eliminar a necessidade de inventário no Brasil.

Neste artigo, você vai entender:

O que é o ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual brasileiro cobrado sobre:

Cada estado define:

ITCMD em heranças e doações internacionais: O que diz a lei?

Quando o beneficiário da herança ou da doação mora no Brasil, os estados entendem que devem cobrar ITCMD mesmo que os bens estejam fora do país.

O problema: isso é ilegal sem autorização federal.

O que diz o STF?

O STF decidiu, em 2021 (RE 851.108), que:

“Os estados não podem cobrar ITCMD sobre herança ou doação com origem no exterior, enquanto não houver uma lei complementar federal regulando o tema.”

Ou seja:

Estados que insistem em cobrar (mesmo após o STF)

Apesar da decisão do STF, muitos estados ainda tentam cobrar ITCMD sobre valores vindos do exterior.

 

 

Estado

Situação Atual

 

 

São Paulo

Continua prevendo cobrança, mas sofre derrotas judiciais

 

 

Rio de Janeiro

Cobrança comum, mas contribuintes têm conseguido liminares

 

 

Minas Gerais

Exige declaração e tentativa de pagamento, mas é contestável

 

 

Paraná

Continua exigindo ITCMD mesmo após decisão do STF

Recomendação: Se houver cobrança, não pague sem consultar advogado. Você pode conseguir isenção via liminar ou ação judicial preventiva.

O que fazer ao receber herança ou doação do exterior?

1. Comprovar a origem e a gratuidade

2. Comunicar ao Banco Central (se aplicável)

3. Declarar no Imposto de Renda

4. Acompanhar se o estado tentará cobrar ITCMD

Planejamento patrimonial: Como reduzir ou eliminar o ITCMD

Se você tem familiares no exterior e quer se preparar, existem formas legais de estruturar a transferência de patrimônio com eficiência:

Holding Internacional Familiar

Trust ou Fundação Internacional

Doações periódicas com valores dentro da isenção

Seguro de vida internacional

Conclusão

Receber uma herança ou doação do exterior não precisa se transformar em um pesadelo fiscal.

A decisão do STF é clara: sem lei complementar federal, os estados não podem cobrar ITCMD sobre esses valores.

Mas atenção: a burocracia ainda existe, e muitos cartórios, bancos e secretarias de fazenda ainda tentam aplicar a cobrança ilegalmente.

A melhor solução?

Um planejamento patrimonial e fiscal internacional personalizado, que:

5 FAQs

1 - Recebi uma doação da Europa. Tenho que pagar imposto no Brasil?

Não, conforme decisão do STF, a cobrança de ITCMD é inconstitucional até que exista lei complementar.

2 - Como declarar essa doação no Imposto de Renda?

Na ficha “Rendimentos Isentos” e “Bens e Direitos”, com todos os detalhes de origem e valores.

3 - Meu cartório quer exigir guia de ITCMD. O que faço?

Procure orientação jurídica. É possível conseguir liminar para liberar o documento sem pagar o imposto.

4 - Existe risco de bitributação?

Sim, especialmente se o país de origem já tributar a herança. Um planejamento pode evitar isso.

5 - Posso me planejar para doar bens do exterior a meus filhos no Brasil sem pagar ITCMD?

Sim. Com estrutura jurídica e tributária correta, é possível transferir bens com isenção legal.

Jardson Bruno Barros de Souza
Advogado de destaque e sênior, Diretor responsável pela gestão de atendimento ao cliente e planejamento tributário no escritório Leonardo Lacerda Assessoria Jurídica Global.

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